A Justiça federal no Rio Grande do Sul determinou, por meio de liminar (provisória) a suspensão da dragagem no Porto do Rio Grande, no sul do Estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme o despacho, assinado pelo juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior, a operação não deve ser retomada até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se posicione sobre "as circunstâncias do episódio de deposição de lama na praia do Cassino".
No fim de semana dos dias 9 e 10 de dezembro, uma grande quantidade de lama apareceu novamente na praia do Cassino. Ambientalistas do grupo SOS Cassino acreditam que as obras de dragagem do canal de acesso do porto causaram o derramamento excessivo de lodo no local. A Superintendência do porto nega a relação.
"Estando a obra suspensa e com sua continuidade, se for o caso, também no que tange à forma de realização, condicionada ao prévio exame dos dados e elementos de prova encaminhados pela SUPRG pelo corpo técnico do Ibama, entidade com competência funcional para o exame técnico da matéria, parece claro não ser viável, neste momento, pronunciamento jurisdicional que se antecipe àquele juízo de valor ou que fique condicionado a esta ou àquela deliberação do órgão federal", escreve o magistrado.
O juiz intimou o Ibama para que o órgão, "além da análise do material já recebido da SUPRG acerca do caso ora tratado, delibere de maneira específica, por meio do seu corpo técnico, também sobre a definição da causa da pluma documentada nas imagens reproduzidas na peça inicial deste processo e sua eventual correlação com a deposição de lama na praia do Cassino".