
Uma reportagem publicada recentemente por GaúchaZH sobre veranistas que preferem curtir a praia do alto das dunas à beira-mar levantou dúvidas de alguns leitores: a presença humana não seria nociva a esses espaços de areia? Animais, como os cães Zeus e Lua, retratados na matéria, podem frequentá-los?
Características das praias no litoral do Rio Grande do Sul, as dunas são áreas de preservação permanente em todo o país, o que visa a prevenir que sejam danificadas pela ação do homem — como a retirada de areia, a construção de casas e prédios à beira-mar, a erradicação da vegetação natural.
— Como área de preservação permanente, elas não podem ter uso contínuo ou que cause impacto, que altere a estrutura. Mas não há impedimento que as pessoas visitem e transitem por elas — explica Ana Rosa Severo Bered, chefe do departamento de qualidade ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam).
Quanto aos cachorros, a legislação federal que regulamenta os cuidados costeiros não define o que deve ser feito no caso de passagem de animais pela faixa de areia — incluindo, aí, as dunas. Por preocupações relacionadas à saúde da população, a Vigilância Sanitária de cada município costuma orientar os veranistas para que não fiquem com seus animais domésticos na praia, já que os dejetos podem transmitir doenças para os humanos. Mas e quem deseja apenas passear com os cães um pouquinho além do calçadão, pode?
— Em termos ambientais, o que nos preocupa na presença de animais na areia é que eles defequem, urinem, porque isso pode trazer problemas de saúde pública. Mas isso é mais um código de postura do que algo previsto na legislação ambiental — diz Ana Rosa Severo Bered.

Como a presença de animais domésticos não é controlada por leis federais, alguns municípios optam por fazer a própria legislação. GaúchaZH procurou as secretarias de meio ambiente dos maiores municípios do Litoral Norte para conferir o que preveem quanto aos animais na praia.
Capão da Canoa: não há, conforme o secretário do Meio Ambiente e Planejamento, Jorge Arbello, lei municipal que impeça a presença de animais na praia.
Cidreira: o município também não tem legislação específica a respeito, de acordo com Marcelo André Plewinski, secretário de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura
Imbé: não existe uma lei contra animais na praia em Imbé, segundo Marcelo Negrini, do Centro de Inspeção Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura.
Osório: não há legislação específica, mas Carlos Fontoura, secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária de Osório, diz que a prefeitura estuda o assunto.
Torres: a lei 4003/2006 afirma que "é expressamente proibida a condução ou permanência de animais domésticos na faixa de praia do município de Torres, a qualquer título".
Tramandaí: a lei 2728/2008 "proíbe a condução ou permanência de animais, após o muro de arrimo ou linha a ele correspondente, na direção do mar e neste, inclusive". O Secretário do Meio Ambiente, Fernando Campani, explica que são feitas ações de conscientização, mas também estão previstas advertência por escrito, notificação e multa, que pode chegar a R$ 2 mil.
Xangri-lá: o município não conta com lei específico sobre a condução ou permanência de animais na praia, conforme Andressa da Silva Pereira, diretora de ambiente da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Lazer.



