
Em sessão virtual, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu aceitar um pedido de habeas corpus da defesa e soltar Fernando Ávila Molossi, de 51 anos. O professor estava preso desde o fim de janeiro após atropelar e matar o motociclista Guilherme Joaquim da Silva, de 19 anos, na Avenida Boqueirão, em Canoas. O crime aconteceu no dia 31 de janeiro.
Conforme a decisão, o homem usará tornozeleira eletrônica com limitação de circulação entre a casa e o trabalho, em horários determinados. Também foi definido que ele deve ter recolhida a carteira de habilitação durante o andamento do processo. Molossi era professor no Instituto Federal de Educação do Rio Grande do Sul (IFRS) antes do crime.
Preso desde o dia do crime, quando foi encontrado pela Brigada Militar em casa, Molossi foi indiciado pela Polícia Civil e acusado pelo Ministério Público por homicídio doloso qualificado – motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido. Além do homicídio de Guilherme, ele responde pela tentativa contra a namorada do jovem, que estava na mesma motocicleta e ficou ferida.
Conforme a acusação, o crime ocorreu por conta de uma breve discussão de trânsito.
"Abalroou intencionalmente o seu automóvel contra a parte traseira da motocicleta, derrubando os tripulantes ao solo e ainda passando com seu carro por cima da vítima GUILHERME, visando a matar as vítimas ou no mínimo assumindo o risco de provocar suas mortes", cita a denúncia.
Além disso, a investigação também apurou que logo após o atropelamento, o acusado chegou a levar o carro em uma oficina para tentar consertar a batida.
Contraponto
A defesa de Fernando Ávila Molossi se manifestou por meio de nota:
"O professor federal, Fernando Ávila, homem comum, como qualquer membro da sociedade, o qual possui trabalho lícito e de reputação ilibada, nunca antes tendo se envolvido em qualquer espécie de delito ou até mesmo ocorrências policiais, teve deferido seu pedido de liberdade provisória, com a concessão de medidas alternativas.
Cabe lembrar que nesta etapa do processo, o que é avaliado pelo Poder Judiciário, é tão somente a necessidade ou não de uma medida preventiva e não uma análise sobre a responsabilização penal.
O professor Fernando, pai de família, trabalhador, não coloca em risco a sociedade. Ainda, o processo penal, local onde todos os fatos serão devidamente esclarecidos, prosseguirá em desfavor do acusado, onde adiante, será submetido a julgamento. Nesta etapa futura será analisada a sua conduta.
A manutenção da prisão preventiva como estava, seria considerada uma condenação antecipada, eis que mantinha preso homem sem qualquer histórico de violência ou qualquer requisito relacionado para prisão preventiva.
Também foi informado ao Poder Judiciário a situação peculiar do acusado, que é homem de bem e de família, entretanto, em tratamento psiquiátrico há muitos anos para síndrome do pânico.
Por fim, cumpre registrar ainda que a família de Fernando, tem sido vítima constantemente de ameaças diversas, inclusive com ameaças de vida e tentativas de extorsão, aos pais dele e a esposa, além de fomentação de ódio por redes sociais, colocando em grave risco pessoas de bem e sem qualquer relação com os fatos."