Já conhecido entre os brasileiros, o antigo seguro de Danos Pessoais de Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), extinto em 2019, recebeu um novo nome e deverá voltar a ser cobrado em 2025. A Lei Complementar 207, que estabelece a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), foi sancionada em maio deste ano.
Alguns detalhes, como o valor e a data de pagamento, ainda precisam ser definidos. Com base na Lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Zero Hora separou algumas das principais perguntas e respostas sobre o tema:
O que se sabe e o que falta saber sobre o SPVAT
O que é o SPVAT?
O SPVAT é um seguro que oferece cobertura para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em território nacional. Considerado um imposto por algumas pessoas, o SPVAT deverá ser cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos de vias terrestres novos e usados. Isso inclui carros, caminhões, ônibus, caminhonetes e motos, independentemente do ano de fabricação.
Quem poderá ser beneficiado?
O seguro poderá ser acionado por qualquer vítima de acidentes de trânsito em território nacional, independentemente da existência de dolo ou culpa. A indenização poderá ser cobrada mesmo que os veículos envolvidos no acidente sejam não identificados ou não tenham pagado o seguro.
Quais são as coberturas disponibilizadas?
- Indenização por morte, por invalidez permanente, total ou parcial;
- Reembolso das despesas com assistências médicas e suplementares que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima;
- Serviços funerários
- Reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultaram em invalidez parcial.
Exclusões:
- As despesas que forem cobertas por outros seguros e planos privados de saúde não serão abarcadas pelo SPVAT.
- Pacientes atendidos pelo SUS também não poderão acionar o benefício.
- Além disso, o benefício não assumirá os gastos quando não houver a especificação individual dos valores na nota fiscal.
Para solicitar o benefício, é necessário provar que o acidente ocorreu e que a lesão é oriunda do sinistro de trânsito.
Quem deverá pagar o SPVAT?
Segundo a legislação, o seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres. Ao contrário de outros seguros, o SPVAT não conta com um documento formal, como bilhete ou apólice, que comprove a contratação do serviço. A comprovação é feita apenas através do pagamento do valor estipulado.
Quanto custará o SPVAT?
O valor anual do SPVAT ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O cálculo terá como base o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. A legislação pontua, ainda, que o valor será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado de acordo com a categoria tarifária do veículo.
O Senado Federal informou, em maio, que o valor a ser fixado deverá ser entre R$ 50 e R$ 60, segundo estimativas do governo. A Zero Hora tentou entrar em contato com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para entender quando o valor será divulgado. O órgão respondeu em nota:
"A Susep esclarece que a Lei Complementar nº 207, que dispõe sobre o SPVAT, ainda depende de ações e regulamentações que envolvem diversos órgãos e entidades públicas. A referida Lei Complementar determina que os pagamentos das indenizações referentes ao SPVAT e ao antigo DPVAT, para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023, só voltem a acontecer após a implementação e a efetivação de arrecadação. Assim, para o retorno dos pagamentos, faz-se necessária a plena regulamentação do diploma legal e o consequente retorno da arrecadação."
Quando O SPVAT deverá ser pago?
A data para o pagamento do seguro também ainda não foi divulgada. Segundo a Susep, "para o retorno dos pagamentos, faz-se necessária a plena regulamentação do diploma legal e o consequente retorno da arrecadação".
Qual a punição por não pagar o SPVAT?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá adotar medidas para garantir que veículos que não estiverem quites com o pagamento do SPVAT não sejam licenciados nem possam circular em via pública ou fora dela.