No dia 23 de dezembro, um morador do Litoral Norte foi abordado na RS-786, conhecida como Interpraias, devido a uma suposta irregularidade no engate para reboque do seu automóvel, um Vectra fabricado em 1998. O veículo não veio de fábrica com o dispositivo, mas segundo o manual, a instalação seria permitida.
Os engates têm como finalidade possibilitar o acoplamento de reboques como trailers, carretinhas e mini trailers. O componente é produzido em metal com uma esfera maciça que viabiliza a conexão com o elemento rebocado, além de uma tomada para o acionamento das funções elétricas.
A partir do relato deste motorista, que preferiu não se identificar, GZH procurou especialistas em mobilidade e autoridades para responder a alguns questionamentos pertinentes aos condutores que trafegam pelas rodovias gaúchas utilizando estes dispositivos, principalmente no período de veraneio, quando as famílias transportam mobília ou mesmo barcos rumo ao litoral. Veja em tópicos na sequência.
Quais veículos podem instalar o engate para reboque?
De acordo com o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), qualquer veículo pode instalar o engate para o reboque desde que não tenha nenhuma observação restritiva do fabricante no manual do veículo.
Quem pode conduzir veículo com reboque?
Segundo o CRBM, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir a combinação de veículos desde que o carro (unidade tratora) se enquadre na respectiva categoria de habilitação e respeite a capacidade máxima de carga. Já a unidade acoplada — reboque, semirreboque, trailer ou articulada — deve ter menos de 6 mil quilos de peso bruto total.
Medidas de segurança
O professor Carlos J. A. Kümmel Félix, do Departamento de Transportes da Universidade Federal e Santa Maria (UFSM), elenca algumas medidas de segurança que ele considera essenciais para trafegar utilizando o dispositivo acoplado:
- Certificar-se de que a carga esteja dentro da capacidade do equipamento, bem como se assegurar de que o equipamento esteja devidamente engatado e que o acoplamento permita iluminação e sinalização.
- Atentar para velocidade segura, ou seja, a velocidade não deve ser a mesma utilizada sem o equipamento. Deve-se reduzir a velocidade ao dirigir com um reboque. O aumento do peso e a resistência ao vento podem afetar a capacidade de frenagem e a estabilidade do veículo.
- Manter uma distância de segurança adequada, atendendo às questões de legislação e regulamentações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
— Entendo que, ao seguir essas práticas e considerações, os usuários podem colaborar com a segurança viária e ajudar a garantir que o uso de reboques em automóveis seja seguro e que todos na estrada estejam protegidos — afirma o professor.
Requisitos para a instalação do engate
Os requisitos para instalação do engate para reboque estão previstos na resolução 937/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto prevê, entre outras medidas, que os engates utilizados em veículos automotores com até 3,5 mil quilos de PBT (Peso Total Bruto) deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os fabricantes e os importadores dos veículos são responsáveis por informar ao Contran os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de detalhar no manual do automóvel a especificação dos pontos de fixação do engate traseiro e a indicação da Capacidade Máxima de Tração (CMT).
Plaqueta informativa
Para garantir a rastreabilidade do automóvel, o Contran também exige a instalação de uma plaqueta informativa em um local visível do veículo. Na sinalização, que passou a ser obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2023, devem constar as seguintes informações:
- Nome empresarial do fabricante
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Identificação do registro concedido pelo Inmetro;
- Modelo do veículo ao qual se destina;
- CMT do engate.
O instalador deverá cumprir o procedimento de instalação aprovado no Inmetro pelo fabricante do engate, bem como indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo.
Engates já instalados
Publicada em 28 de março de 2022, a resolução 937 substitui as anteriores, 197 de 2006 e a 234 de 2007, que tratavam sobre o tema. Segundo a regra atual, os veículos que já estavam em circulação em 30 de julho de 2006 podem continuar utilizando os engates que já tinham à época, desde que o equipamento seja original de fábrica, independente do modelo.
Caso o engate tenha sido instalado como acessório, o dispositivo deverá apresentar as seguintes características:
- Esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler;
- Tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado;
- Dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
- Ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera;
- Ausência de dispositivo de iluminação.
Quais infrações estão sujeitas a multa?
- Sinalização inoperante ou ineficiente;
- Veículo não licenciado ou indevidamente registrado;
- Mau estado de conservação;
- Pneus com desgaste abaixo do TWI (Tread Wear Indicator, ou em tradução livre, indicador de desgaste do piso/banda de rodagem);
- Característica alterada (incluindo cor);
- Excesso de velocidade, entre outras.