O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União, e as novas regras entram em vigor em 180 dias.
Entre outras mudanças, o projeto aprovado pelo Congresso amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o número de pontos para suspensão do documento em razão de multas.
Bolsonaro resolveu vetar cinco pontos do texto. Os trechos retirados pelo presidente serão reanalisados pelos parlamentares, que podem manter os vetos ou derrubá-los.
— Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem, a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista — afirmou o presidente, durante a live, na terça-feira (13), ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
Entre os trechos vetados está um envolvendo motociclistas: pelo texto aprovado no Congresso, eles poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
Principais mudanças aprovadas:
Validade da CNH
O texto amplia o prazo para renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Pontos na CNH
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Cadeirinha
Como é:
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças precisam usar dispositivos de retenção — popularmente conhecido como cadeirinha — alocados no banco traseiro até os sete anos e meio de idade.
O que prevê o projeto aprovado:
O projeto exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, "salvo exceções regulamentadas pelo Contran, relacionadas a tipos específicos de veículos". Item do Senado incluiu obrigação de o produto ser adequado ao peso e à altura da criança.