Os radares que medem a velocidade dos veículos nas rodovias federais do Brasil precisam voltar a operar até 23 de dezembro. A determinação é do juiz substituto da 1ª Vara Federal do Distrito Federal Marcelo Gentil Monteiro.
O magistrado atendeu a pedido da União e ampliou o prazo para a retomada do funcionamento dos equipamentos. Em 11 de dezembro, o juiz havia determinado que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltasse a usar os radares em 72 horas a contar da intimação. Esse prazo terminou no domingo (15), mesma data dessa decisão sobre a prorrogação do prazo. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O fim dos radares nas rodovias federais foi uma determinação do presidente Jair Bolsonaro. A PRF e a União alegaram dificuldades administrativas para cumprir a decisão no prazo para pedir a prorrogação, o que acabou sendo aceito pelo juiz.
Para o juiz, são “razoáveis as ponderações feitas pela PRF no OFÍCIO Nº 1255/2019/DG (id. 141736864), estando claro, ao menos por ora, não haver descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, mas, sim, dificuldades em sua concretização em razão da necessidade da prática de medidas administrativas que demandam tempo maior que o inicialmente fixado”. Na decisão, Marcelo Gentil Monteiro estabelece um cronograma de prazos.
“Por tais motivos, suspendo, por ora, o prazo inicialmente fixado para cumprimento da decisão id. 138955413 (setenta e duas horas), desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
Comprovação, pela União, até o dia 17/12/2019, da concreta prática dos atos administrativos mencionados no OFÍCIO Nº 1255/2019/DG (id. 141736864);
Comprovação, pela União, até o dia 20/12/2019, da entrada em operação dos equipamentos nas unidades em que as providências já tomadas tenham sido suficiente para tanto;
Comprovação, pela União, até o dia 23/12/2019, do total restabelecimento da fiscalização por meio de radares estáticos, móveis e portáteis, justificando eventual não utilização em unidades da PRF por problemas técnicos e administrativos, caso em que deverá comprovar as providências tomadas e em andamento”
O descumprimento da decisão poderá gerar multa de R$ 50 mil por dia. Há possibilidade de recurso.
Em nota, a PRF afirma que "estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego".