A partir desta segunda-feira (7), o transporte "pirata" de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei nº 13.855 entrou em vigor no ultimo sábado (5).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em "casos de força maior ou com permissão da autoridade competente".
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem sete pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do CTB.