Com previsão para entrar em vigor na próxima segunda-feira (16), o Rio Grande do Sul pode ficar de fora da resolução que reduziria em 14% o preço da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para candidatos à categoria B. Isso porque uma liminar concedida pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspende os efeitos da resolução 778/19 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Até então, a decisão abrangia apenas os Centros de Formação de Condutores (CFCs) filiados ao sindicato da categoria no Estado. Mas um novo despacho, da última segunda-feira (9), ampliou a repercussão da liminar para todos os CFCs do Rio Grande do Sul. A liminar mantém, entre outras medidas, a obrigatoriedade do uso de simulador em autoescolas e a quantidade de horas-aula.
O Departamento Estadual de Trânsito gaúcho (Detran-RS) afirmou, nesta quinta-feira (12), que ainda não foi comunicado pelo governo federal sobre como proceder. Em tese, o Detran-RS teria que cumprir a resolução do Contran, salvo se for notificado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O Denatran informou que já comunicou o Detran/RS para cumprimento da decisão judicial. No entanto, a União avalia se vai recorrer da decisão.
A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou uma nota informando que a liminar ainda deve ser julgada pela turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Conforme a AGU, "tal decisão, da forma como proferida, acabou por impor verdadeiro ônus aos associados do sindicato, os quais agora possuem a obrigatoriedade de disponibilizar tal equipamento aos seus alunos, independentemente da carga horária e da modalidade de habilitação pretendida".