Motoristas que utilizam estacionamento privado em Santa Maria terão de atentar para uma nova regra. Está valendo a lei municipal, de autoria do vereador Tavores Fernandes (DEM), que determina a cobrança por uso de estacionamentos privados terá de ser feita por períodos de 15 minutos e não mais por hora.
A lei foi aprovada em março deste ano, mas antes de entrar em vigor ela estabeleceu um prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para que os locais se adequassem. Com isso, desde essa semana está valendo a nova lei.
Neste primeiro momento, a prefeitura tem percorrido os estacionamentos para saber se os locais estão se adequando. De um total de 59 estabelecimentos, 42 foram visitados pelos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. O titular da pasta, Renato Brunet, diz que os donos dos estacionamentos desconheciam a lei.
Os estacionamentos terão de fazer adequações como a instalação de placas com a lei, Além disso, será preciso ter uma placa com relógio digital com horário igual ao impresso no bilhete. Ainda precisa ser informado o valor cobrado por hora e o cobrado por fração de 15 minutos. O veículo que ficar menos de cinco minutos não pagará por estacionamento, conforme a lei.