O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) apresentou uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina (Cremers) contra o médico André Lorscheitter Baptista. Ele é suspeito de matar a esposa Patrícia Rosa dos Santos, em Canoas.
De acordo com a denúncia, Baptista teria violado o código de ética médica e utilizado conhecimentos da área para matar a vítima. Se instaurado o processo ético-disciplinar, ele poderá perder o registro profissional.
O Cremers abriu uma sindicância interna para apurar os fatos. No entanto, ainda aguarda que a Polícia Civil encaminhe uma cópia do inquérito. Segundo o presidente do conselho, Eduardo Neubarth Trindade, o Cremers precisa ter acesso às informações da investigação policial para dar andamento no processo ético.
A defesa de André Lorscheitter Baptista informou que ainda não teve acesso à denúncia do Coren-RS e que vai se manifestar quando tiver conhecimento do teor.
Indiciamento
A polícia concluiu no dia 7 de novembro o inquérito sobre a morte de Patrícia Rosa dos Santos. André Lorscheitter Baptista, esposo dela, foi indiciado por falsidade ideológica, adulteração de local de crime, feminicídio qualificado e furto qualificado.
O material foi encaminhado à Justiça. O Ministério Público aguarda laudos do Instituto-Geral de Perícias para dar andamento. Ainda não há previsão de envio do material.
Segundo a investigação, Baptista teria colocado remédio em um sorvete para fazer a vítima dormir, administrado uma medicação para que a esposa não sentisse dor e injetado outro remédio para matá-la. A perícia apontou presença de medicamentos no sangue de Patrícia.
Além do médico, outros trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram indiciados por adulteração de local de crime. De acordo com a polícia, Alexandre Deves, Cesar Augusto dos Santos de Oliveira e José Adir da Silveira Cortes ajudaram Baptista a alterar a cena do crime. Em depoimento, eles negaram envolvimento.
André Lorscheitter Baptista foi preso no apartamento em que vivia com a esposa, no bairro Igara, no dia 29 de outubro. Ele segue detido na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan).
Furto de sedativo
No dia 1º de novembro, o Samu de Porto Alegre apontou que um frasco de sedativo foi furtado durante um plantão de Baptista.
Conforme nota enviada pela Secretaria Municipal da Saúde da Capital, o furto aconteceu às 7h do dia 21, na véspera da morte de Patrícia. Neste horário, o médico estaria fazendo a troca do plantão. Ele trabalhava para uma empresa terceirizada que prestava serviços ao Samu da Capital e de Canoas.
Durante a investigação, a Polícia Civil realizou uma operação no prédio onde seria o consultório do médico. No local, que fica no bairro Petrópolis, em Porto Alegre, foram encontradas caixas de medicamentos, incluindo ampolas de sedativos e relaxante muscular. Essas substâncias teriam sido injetadas na vítima.
Contrapontos
O que diz a defesa de André Lorscheitter Baptista
Em atenção à imprensa e à sociedade, e considerando os recentes desdobramentos do caso envolvendo o Sr. André Lorscheitter Baptista, sua defesa técnica, representada pelo advogado Luiz Felipe Mallmann de Magalhães, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos que considera necessários ao momento.
Sobre o apressado indiciamento de André pelo suposto crime de feminicídio contra sua então esposa, Patrícia Rosa dos Santos, e demais crimes correlatos, a defesa reafirma que o investigado nega veementemente qualquer envolvimento no ocorrido, sendo totalmente inocente das acusações imputadas, e reitera que as circunstâncias apontadas não condizem com a verdade dos fatos.
Com todo o respeito à instituição da Polícia Civil, a defesa técnica destaca que o procedimento de apuração não foi conduzido com a necessária imparcialidade, tendo-se observado desde o início uma clara tendência de direcionar a investigação para uma única linha de suspeita, com foco em reunir elementos para imputar a culpa a André, sem considerar adequadamente todas as informações disponíveis.
Isso é evidenciado pelo fato de que o inquérito foi concluído sem a oitiva de diversas testemunhas indicadas pela defesa, que poderiam contribuir significativamente para o esclarecimento dos fatos.
Outro ponto de destaque é o fato de que o indiciamento por feminicídio se deu sem a apresentação de qualquer motivação. Não há, em momento algum, qualquer prova ou indício que sustente a alegação de uma possível motivação — obviamente inexistente — para o crime, lacuna na fundamentação do indiciamento que reforça ainda mais a improcedência das acusações.
Ademais, a defesa repudia a postura do Delegado de Polícia ao utilizar o caso como meio de autopromoção, ao divulgar à imprensa informações e elementos do inquérito aos quais a defesa ainda não teria tido acesso ou que sequer estavam documentados no procedimento investigatório, conduta essa que compromete a transparência da apuração e a confiança na Instituição.
André Lorscheitter Baptista seguirá firme na defesa de sua inocência e confia que, dentro dos procedimentos legais cabíveis, conseguirá comprovar a falsidade das acusações que lhe são imputadas. Sua defesa continuará atuando com rigor e respeito, buscando sempre o esclarecimento da verdade.
O que diz a defesa de Cesar Augusto dos Santos de Oliveira (motorista do Samu)
A defesa do condutor da Samu, Cesar Augusto dos Santos de Oliveira vem a público se manifestar sobre o indiciamento do profissional no inquérito que investiga o feminicídio que vitimou Patrícia Rosa dos Santos. Nesse momento, o condutor sente-se traído pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, ao passo que prestou todos os esclarecimentos sobre os fatos em evidente manifestação de cidadania e espírito de contribuição com as autoridades. Todavia, utilizando as informações prestadas pelo condutor na condição de testemunha a autoridade policial simplesmente decidiu indiciar o profissional de saúde, desrespeitando o sistema jurídico posto e, sobretudo os direitos constitucionalmente estabelecidos. Trata-se de conduta, por parte do Estado, que viola a dignidade do indiciado e a confiança depositada na Instituição Polícia Civil do Rio Grande do Sul.
O sistema jurídico trata de maneira diferente a condução do interrogatório e o depoimento de testemunhas. Em nenhum momento o condutor foi advertido sobre seu direito constitucional ao silêncio e sobre o direito de estar assistido por um advogado.
Com relação ao indiciamento pelo crime do art. 166 do Código Penal, trata-se de conclusão desprovida de qualquer elemento de informação que justifique o indiciamento. O referido delito exige o dolo (vontade direcionada a realizar o crime), o relatório final do Inquérito Policial não demonstra o dolo do condutor em realizar o tipo penal, isso porque, no momento em que os profissionais da SAMU foram chamados para atender a ocorrência, nenhum profissional que estava no atendimento tinha conhecimento de que se tratava de uma cena de crime. O indiciamento é irresponsável, ilegal e traz consequências desastrosas na vida do profissional da saúde.
Por fim, fazer ilações públicas de que os profissionais de saúde estavam em unidade de desígnios com o agressor para esconder a prática do crime mediante alteração do local é uma conclusão precipitada, utópica e desprovida de qualquer elemento de informação. No presente caso, com os elementos construídos no inquérito, não é possível superar o juízo de possibilidade, tornando-se o ato de indiciamento vazio e ilegal.
O que diz Alexandre Deves (médico do Samu)
A respeito das acusações que envolvem a equipe do SAMU, especialmente as que foram dirigidas, sob a suposta alteração de uma cena de crime, cumpre esclarecer o seguinte:
A equipe do SAMU foi acionada de maneira oficial via regulação estadual para atendimento de emergência. Não houve em momento algum contato direto de qualquer membro da equipe com o acusado. No local, momento em que foi descoberto que se tratava da residência de André, a vítima, Sra Patrícia, foi examinada pelo médico da equipe. Após a análise do estado físico do corpo e da cena presenciada, sem qualquer sinal de violência ou agressão visível, e com base que fora relatado por seu então esposo, Sr. André, foi constatado um óbito de causas naturais, de origem cardiológica.
Durante o atendimento, considerando a presença do filho de apenas dois anos do casal, que dormia no quarto, a equipe do SAMU fez a remoção do corpo da vítima para um local mais reservado até que houvesse a chegada da funerária, medida essa rotineiramente cumprida em óbitos de causa natural. A medida visou evitar que a criança se deparasse com a mãe em óbito no sofá da sala. Dessa forma, o corpo foi movido do centro da sala para um quarto vazio.
A equipe permaneceu no local até a chegada dos demais familiares da Sra. Patrícia, a quem foram transmitidas as orientações fúnebres.
Importa esclarecer que o indiciamento da equipe do SAMU relaciona-se exclusivamente ao fato de o corpo ter sido movido do sofá da sala para o quarto, uma ação fundamental nos protocolos normativos do SAMU para atendimento em situações em que o óbito ocorre de causas naturais.
Em nenhum momento a equipe teve a percepção de que se tratava de uma cena de crime.
Destacamos ainda que não há qualquer associação ou conluio da equipe com o Sr. André para alterar uma cena de crime, como foi sugerido de forma precipitada por parte da autoridade policial na mídia.
A ação da equipe do SAMU teve por objetivo o estrito cumprimento de suas atribuições, pautadas na ética e nos protocolos estabelecidos para atendimento à população. Não há qualquer irregularidade na sua conduta, o que será inequivocamente comprovado no processo. Espera-se que a circunstância da morte da Sra. Patrícia seja esclarecida e que a família encontre conforto nesse momento de dor.
O que diz a defesa de José Adir da Silveira Cortes (enfermeiro do Samu)
Em depoimento à polícia, o profissional negou envolvimento no crime. A reportagem não localizou a defesa para manifestação. O espaço segue aberto.