O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, na terça-feira (13), a condenação de uma mulher que se casou com o próprio sogro, um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. Segundo a decisão, ela pretendia receber pensão concedida pelo Exército Brasileiro. A Corte entendeu que houve esquema de fraude orquestrado por ela e o filho do militar.
A mulher que se casou com o sogro se chama Arlete Torres de Andrade. Ela e o ex-marido, Josualdo Fábio de Andrade Lima, são moradores de Recife, em Pernambuco, e foram condenados pela Justiça Militar da União, no ano passado, por fraude contra o sistema de pensão do Exército. A Corte considerou que os dois cometeram estelionato e decretou a pena de três anos de prisão. Procurada, a defesa dos dois não respondeu.
Em 2012, Arlete se casou com o pai de Josualdo. O idoso tinha, na época, 89 anos. Ela era 40 anos mais nova que ele. Com Alzheimer, o ex-combatente morreu um ano após a formalização do matrimônio.
Um mês após a morte do idoso, Arlete apresentou um requerimento de habilitação de pensão. O benefício foi concedido. O STM estimou que a mulher recebeu, de 2013 até 2021, R$ 435 mil, que em valores atuais somam mais de R$ 919 mil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, Arlete e Josualdo moravam com o idoso. O MP afirma ainda que não é possível atestar que o ex-combatente tinha conhecimento do plano arquitetado pelos dois, em razão da saúde debilitada.
Após a decisão da Justiça Militar, a defesa do casal recorreu da decisão no STM. O relator do processo na Corte de Brasília, o ministro Marco Antônio de Farias, entendeu que o casal usou do Alzheimer do idoso para formalizar um casamento antes que ele morresse.
— O cenário leva o paciente à demência, termo usado para indicar que o indivíduo perdeu sua capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se dependente de apoio em suas atividades diárias. A doença é fatal e, além de deteriorar a memória, compromete progressivamente as habilidades da vida diária, causando a perda da capacidade de raciocínio, julgamento e organização — disse o ministro.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira discordou do relator e votou nesta terça-feira (13) para absolver os dois réus. Segundo o magistrado, a certidão de casamento entre Arlete e o ex-combatente tinha fé pública e não poderia ser admitida como fraude.
— Como visto nos autos, não há comprovação inequívoca que a vontade do ex-combatente não tenha sido livre e consciente. Há a assinatura dele e fotos do casamento, além do ateste do cartório — afirmou Vidigal.
O relator discordou, afirmando que mesmo com a certidão de casamento oficial, os fatos mostravam que o enlace era uma fraude. A maioria dos ministros seguiu a interpretação de Marco Antônio de Farias.