O caso da mulher que levou um idoso morto em uma cadeira de rodas a um banco para sacar um empréstimo de R$ 17 mil vem repercutindo desde a última terça-feira (16). Érika de Souza Vieira Nunes, 42 anos, que dizia ser sobrinha de Paulo Roberto Braga, 68, foi presa em flagrante e é considerada suspeita de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver.
O fato ocorreu em uma agência bancária de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Funcionários do banco alertaram a mulher sobre a aparência do idoso, que estava pálido e sem reações, e, em seguida, acionaram a polícia. Médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que estiveram no local constataram a morte do idoso.
Inicialmente, a Polícia Civil divulgou que os médicos apontaram que a morte aparentava ter ocorrido cerca de duas horas antes do Samu ser chamado, ou seja, o idoso já teria chegado morto à agência bancária.
Sinais de morte
Segundo o delegado Fábio Luiz Souza, titular da 34ª DP (Bangu), livores cadavéricos — que são acúmulos de sangue decorrentes da interrupção da circulação — indicam que Paulo não teria morrido sentado. O responsável pela investigação revelou que, no idoso, as lesões se acumularam na nuca e que, se a morte tivesse ocorrido no banco, haveria livores nas pernas.
O que diz a defesa
Érika de Souza Vieira Nunes afirmou à polícia que o idoso estava vivo quando chegou ao banco. Em depoimento, o motorista de aplicativo que levou ambos até o local reiterou a afirmação de que ele estava vivo no trajeto.
A advogada de Érica, Ana Carla de Souza Correa, afirma que o homem estava vivo quando chegou ao banco, e que sua cliente se encontrava em estado emocional abalado e sob efeito de remédios. Na tarde desta quinta-feira (18), ela deve passar por audiência de custódia.
O que é vilipêndio a cadáver?
O advogado e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Marcelo Peruchin, explica que o crime de vilipêndio de cadáver é previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.
— É um ato de desrespeito ao morto ou às suas cinzas, um ato de vilipêndio, ultraje, que ofenda à honra do morto, com pena de detenção de um a três anos — diz o especialista.
Com relação ao caso do idoso filmado sem vida em uma agência bancária do RJ, Peruchin pontua que o crime pode ser imputado à mulher caso seja comprovada que a morte ocorreu antes da chegada ao banco ou mesmo se tiver ocorrido no estabelecimento, caso ela tenha percebido.
— Se a morte ocorreu antes de chegar ao banco, fica comprovado aquele ato de levar o cadáver ali, que é um ato de ultraje, de desrespeito. Se ocorreu no banco, ela percebeu a morte, e mesmo assim deu prosseguimento, também pode ser enquadrado no crime — analisa o advogado.
Outros crimes contra os mortos
A criminalização de determinadas condutas contra os mortos também é prevista por outros artigos do Código Penal Brasileiro, além do 212:
- Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
- Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
- Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.