Um homem de 28 anos é preso em flagrante por ofensas racistas a uma mulher dentro de um ônibus em Porto Alegre. O porteiro de um prédio é agredido e atacado com insultos racistas por um morador, também na Capital. Em Lajeado, no Vale do Taquari, um homem de 52 anos foi detido após chamar o segurança de uma unidade de saúde de “macaco”. Estes são apenas alguns dos 1.241 casos de injúria racial motivados pela cor da pele das vítimas registrados na Polícia Civil em um intervalo de 12 meses no Rio Grande do Sul.
Conforme levantamento divulgado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) a pedido de GZH, o número equivale a um caso a cada sete horas, contabilizados entre março de 2023 e fevereiro de 2024 (veja o gráfico abaixo).
O crime de injúria racial abrange, além de ofensas por conta de raça e cor da pele, ataques à honra de uma pessoa específica por conta de etnia, religião, nacionalidade, e, mais recentemente, contra pessoas da comunidade LGBT+. Já o racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Desde 2022, casos de injúria racial passaram a ser inseridos — e portanto equiparados — na Lei do Racismo (lei 7.716/1989), com pena de dois anos a cinco anos de reclusão, inafiançável e imprescritível.
Titular da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância de Porto Alegre, a delegada Tatiana Bastos afirma que dos casos registrados no RS, cerca de 60% são motivados pela cor da pele das vítimas. Já as as ocorrências de intolerância religiosa estão ligadas, principalmente, ao racismo contra religiões de matriz africana.
— Muitas dessas violências são silenciosas, veladas. Muitas vezes, nem a própria vítima percebe que está sofrendo uma violência, ela vem por estar se sentindo adoecida, porque realmente sente os efeitos daquele ato, mas ainda não consegue classificar aquilo como uma violência. Em outros casos, a identificação acontece no ambiente de trabalho, e o técnico que atende percebe que aquilo é uma violência, um preconceito, uma discriminação — ressaltou a delegada.
Aumento no número de casos
O número de casos de injúria racial pela cor da pele registrado no período 2023/2024 é 21% superior ao mesmo período de 2022/2023, quando foram anotadas 1.026 ocorrências do tipo.
Para a delegada Tatiana Bastos, isso não representa, necessariamente, uma expansão da violência, mas um reflexo do desenvolvimento gradual de uma consciência coletiva a respeito das consequências dessas ações criminosas, o que levaria vítimas a procurarem as autoridades.
— Cada vez mais as pessoas estão percebendo que a exteriorização desses atos de preconceito, de violência, não só é criminosa, mas vai ter uma sanção penal, uma prisão em flagrante — destaca.
Apesar do crescimento dos registros, a Titular da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância de Porto Alegre ressalta que a subnotificação dos crimes de injúria racial ainda é elevada e que os dados coletados são um pequeno retrato da realidade. Conforme Tatiana, a estimativa é de que apenas 10% das pessoas que sofrem violências dessa natureza busquem ajuda policial.