A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve inalterada a sentença que mandou a júri popular os seis acusados pela morte de João Alberto Silveira Freitas, o Beto, 40 anos, em uma unidade do hipermercado Carrefour, na zona norte de Porto Alegre, em 2020. Pedidos da defesa e acusação tentavam alterar termos da decisão.
O grupo foi denunciado pelo Ministério Público (MP-RS) por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel e meio que dificultou a defesa da vítima. Neste recurso, os advogados tentavam afastar o motivo torpe, que mencionava que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima.
A relatora do recurso chegou a votar de forma favorável para a remoção desta qualificadora, mas os outros dois desembargadores da câmara divergiram. O pedido do Ministério Público, para que as condutas fossem individualizadas na sentença de pronúncia, também foi negado.
Pedidos de impronúncia (para não levar caso a júri) e absolvição também foram negados. Conforme o Tribunal de Justiça, ainda não há previsão para realização do júri, e uma data só deve ser marcada após todas as possibilidades de recursos serem esgotadas.
Os advogados David Leal, Roger Lopes e Christian Tombini, que representam os réus Giovane Gaspar da Silva e Rafael Rezende afirmaram que, como a decisão não foi unânime, vão entrar com novo recurso, ainda no TJ.