O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (19) uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena. A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.
A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos magistrados do país.
A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas. Eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação e a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os benefícios valem somente para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei.
— Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias — afirmou Barroso.
Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.