A Lei 14.674, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a concessão de auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), marcando um avanço na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A medida busca oferecer suporte e segurança às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que precisam se afastar dos seus lares. Em 2022, mais de 245 mil agressões foram reportadas no país. Houve mais de 1,4 mil feminicídios.
Até então, de acordo com o Ministério das Mulheres, apenas 134 municípios contavam com abrigos especializados, o que deixava muitas mulheres sem opções seguras ao decidirem se separar de seus agressores. Agora, a lei determina que o pagamento do auxílio-aluguel seja concedido por um juiz e financiado por Estados, municípios e pelo Distrito Federal. O valor do auxílio varia de acordo com a situação de cada vítima e a cidade em que ela reside.
Iniciativas similares ao auxílio-aluguel já estão em vigor em algumas partes do Brasil, como no Mato Grosso, que oferece o programa "Ser Família Mulher" com auxílio-moradia de R$ 600 a vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente. Cidades como São Paulo, Fortaleza e Teresópolis também já adotaram programas semelhantes.
O Ministério das Mulheres está em diálogo com a Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome para definir os parâmetros para a implementação efetiva da nova lei, considerando prazos e disponibilização de recursos.
Espera-se que a implementação bem-sucedida da lei contribua para a redução dos casos de violência doméstica e dos feminicídios no país, promovendo um ambiente mais seguro e igualitário para as mulheres.