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Ministério Público vai recorrer de decisão que reduziu pena de jovem envolvido em atos neonazistas em Tramandaí

Israel Fraga Soares foi condenado há cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto; sentença foi encurtada em um terço em razão de admissão da semi-imputabilidade do réu

Felipe Backes

Rádio Gaúcha

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O Ministério Público vai recorrer da sentença que condenou Israel Fraga Soares, 24 anos, envolvido em atos neonazistas em Tramandaí, no Litoral Norte. O MP discorda do entendimento da 2ª Vara Criminal de Tramandaí pela semi-imputabilidade do réu, acusado de apologia ao nazismo, discriminação e preconceito de raça, cor e orientação sexual e ameaça. Soares foi condenado a cinco anos, seis meses e 27 dias de prisão no regime semiaberto.

De acordo com a sentença, Israel era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito das suas ações, o que foi atestado por laudo psiquiátrico e embasou a decisão pela semi-imputabilidade. Com isso, a pena foi reduzida em um terço. Conforme o MP, durante o incidente de insanidade mental instaurado, o Instituto Psiquiátrico Forense reconheceu que ele tem transtorno obsessivo compulsivo (TOC).

​— Muito embora de fato ele tenha TOC, e isso está comprovado nos autos, o que o Ministério Público questiona e discorda é que os comportamentos criminosos do réu não decorrem do TOC. Boa parcela da população tem TOC e nem por isso sai por aí cometendo atos desta natureza — argumenta o promotor de Justiça Rodrigo Ballverdú Louzada, responsável pelo caso.

A defesa de Israel também irá recorrer da sentença. Em nota (leia a íntegra abaixo), os advogados de defesa afiram que “os parâmetros utilizados para aplicação e dosagem da pena não foram realizados de maneira correta”. Para a defesa, a condenação fere diversos princípios basilares do Direito, como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Soares a GZH:

"A defesa de Israel Fraga Soares, representada pelos advogados Rafael Petzinger e Bruna Ressureição informam que irão recorrer da sentença proferida.

O caso de Israel é tratado com delicadeza, em razão do quadro de deficiência amplamente comprovado pela defesa de Israel, o que foi confirmado na sentença, declarando a semi-imputabilidade a época dos fatos, mesmo com o pedido contrário do Ministério Público, em razão da diminuição de pena que isso enseja.

De outro lado, a defesa entende que os parâmetros utilizados para aplicação e dosagem da pena não foram realizados de maneira correta, considerando a vida pregressa de Israel e demais circunstâncias favoráveis, o que será matéria de recurso, além da detração que não foi realizada assim como o regime inicial de cumprimento de pena.

O escritório Ressurreição&Petzinger repudia a prática de atos nazistas e pedofilia em qualquer que seja a situação, porém a manutenção/condenação da prisão de uma pessoa deficiente, possuidora do espectro Autista e TOC (transtorno obsessivo compulsivo), em casa prisional sem as mínimas condições para receber pessoas especiais fere diversos princípios basilares do direito, principalmente o Dignidade da Pessoa Humana, bem como o da Isonomia.

A sociedade não está protegida com a prisão de Israel, muito pelo contrário, está colocando em sérios riscos a vida de um jovem especial e sonhador, que já sofreu as mais variadas agressões em seu enclausuramento".

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