O juiz Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara do Júri da Capital, julgou o processo referente a dois policiais militares acusados de participar da morte de um colega em 2021, em Porto Alegre. O 1º sargento aposentado Émerson Freitas do Amaral foi impronunciado pelo magistrado, que considerou as provas insuficientes, e o soldado Fábio José Portela de Souza de Freitas foi considerado inocente, por ter agido em legítima defesa, atingido o colega por acidente, já que estaria em confrontos com criminosos no local.
O fato ocorreu em 1º de novembro de 2021, no bairro Sarandi, em Porto Alegre. Fábio foi preso em flagrante na oportunidade por atirar e matar o colega Lucas Oliveira, 37 anos, em frente a uma loja na Avenida 21 de Abril.
Imagens da câmera de segurança mostram dois homens chegando e apontando as armas para Lucas e Fábio, que estavam sem farda e conversavam ao lado de um carro, com a porta do motorista aberta. Lucas entra no carro, no banco do motorista, e reage efetuando disparos. Fábio dá a volta e fica deitado no outro lado do veículo.
A imagem mostra Lucas se deslocando até o outro lado do automóvel, onde está Fábio, quando é atingido com um tiro na cabeça pelo colega que estava deitado. Logo depois, Fábio sai correndo.
Em relação a Emerson, não ficou provado que ele seria o mandante do ataque, como sustentou o Ministério Público.
Conforme a denúncia, Fábio e Emerson teriam agido com outros três criminosos para matar Lucas. O PM que foi morto respondia a processo por tráfico de drogas e estaria com depoimento marcado para denunciar um esquema criminoso que supostamente envolveria os colegas, o que não ficou comprovado, conforme a sentença.
Dos outros réus além dos dois PMs, um foi pronunciado, ou seja, será julgado pelo Tribunal do Júri, e outros dois foram impronunciados por provas consideradas insuficientes.
A promotora Lúcia Helena Callegari disse que vai recorrer da sentença.
Os advogados David Leal e Roger Lopes, que defendem Fábio e Emerson, enviaram nota a GZH:
“A defesa técnica de Émerson Freitas do Amaral e Fábio José Portela de Souza, realizada pelos advogados David Leal e Roger Lopes, vem, por meio desta nota pública, manifestar-se sobre a decisão prolatada na data de ontem (01/12/2022) pelo Excelentíssimo Juízo da 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. A decisão, em resumo, impronunciou Émerson em razão da inexistência de que este participou do fato delituoso, bem como absolveu sumariamente Fábio com base na legítima defesa. A decisão, além de estar fundamentada no conjunto de provas, endossa o papel do Poder Judiciário na contenção de arbítrios e na busca da verdade processual, porquanto Émerson e Fábio eram amigos pessoais da vítima, motivo pelo qual enfrentaram enlutados, com dificuldade e muita dor o processo”.