Eduardo Matos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que não há motivos para enviar para Brasília os recursos do Ministério Público gaúcho (MP-RS) contra decisão que anulou o júri do pai do menino Bernardo. O 2o vice-presidente da Corte, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, sustentou em sua decisão que tanto o recurso especial, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), não preencheram os pré-requisitos processuais para serem admitidos e remetidos às cortes superiores. Dessa decisão, ainda cabe novo recurso.
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