O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo federal que interrompa a distribuição de materiais religiosos aos servidores de quaisquer órgãos de segurança pública. As recomendações foram encaminhadas ao secretário Nacional de Segurança Pública e ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Entre os materiais que estão sendo distribuídos estão bíblias e livros contendo mensagens devocionais.
As duas recomendações foram expedidas pelas procuradorias regionais dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro. Elas resultaram de uma investigação instaurada nesses Estados, na qual, segundo o MPF, foi possível apurar a indevida distribuição pela PRF e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) de uma cartilha “com orientações e sugestões de ‘assistência espiritual’ e leitura da bíblia” para os servidores.
Para o MPF, a iniciativa dos dois órgãos viola o artigo 19, I, da Constituição Federal, que determina a separação entre Estado e religiões.
"A preservação do princípio da laicidade é demonstração de respeito por parte do Estado a todas orientações religiosas, crenças e não crenças, que assim podem ser exercidas em plena igualdade de condições e nos ambientes propícios para isso, sem interferência ou patrocínio estatal", registram os procuradores República que assinam as recomendações. GZH entrou em contato com a PRF e Senasp, para que comentem a orientação, e aguarda retorno.
O que o MPF recomendou ao governo:
- Imediata suspensão de execução do plano de trabalho que trata dessas questões religiosas, inclusive os serviços nele previstos, como "encontro semanal", "atendimento individual" e "atendimento externo de crise";
- Suspensão de utilização do aplicativo Pão Diário Segurança Pública, no âmbito Polícia Rodoviária Federal e dos órgãos de Segurança Pública Federais;
- Suspensão de realização de atividades, mesmo que em modalidade de cooperação, de ciclos de palestras ou cursos de assistência espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa;
- Que a PRF se abstenha de ceder seus espaços públicos ou faça uso de seus serviços e servidores, em todo o território nacional, para a prática de qualquer ato de proselitismo religioso, de cunho religioso ou devocional, de qualquer orientação religiosa;
- Imediato recolhimento de todo e qualquer material religioso, encaminhado aos órgãos de segurança pública e às superintendências das polícias rodoviárias federais, delegacias e postos de PRF, ou qualquer unidade da instituição em todo o país.