Nesta quinta-feira (25), em entrevista ao programa Gaúcha+, o comandante da Guarda Municipal de Porto Alegre, Marcelo Nascimento, afirmou que a definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não causa preocupação e diz ter certeza de que a corporação age dentro da legalidade durante as abordagens.
Na última quinta-feira (18), a sexta turma do STJ publicou acórdão que prevê que os agentes municipais não podem exercer atribuições das polícias civis e militares, devendo limitar-se à proteção de bens, serviços e instalações do município onde atuam. A decisão gerou controvérsia entre agentes das Guardas Civis Municipais (GCMs) de todo o país.
— A evolução das guardas municipais é algo imensurável. Temos a certeza que, agindo dentro da legalidade, o trabalho tende a evoluir. Aguardamos as adaptações legislativas necessárias para que essa temática cesse de uma vez. Acredito que outras varas terão decisões diferentes — afirmou.
A definição é fruto do julgamento de um réu preso por tráfico de drogas por guardas municipais de São Paulo durante patrulhamento. No entendimento do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, as provas colhidas pelos agentes municipais foram consideradas ilícitas e o réu foi posto em liberdade. Até o momento, o acórdão vale apenas para localidades da capital paulista.
Ao ser questionado sobre uma possível mudança nas competências de atuação, Nascimento declarou que a Guarda Municipal possui estreita parceria com a Polícia Civil e Militar, órgãos penais e agentes de fiscalização, portanto, não pretende mudar a forma de atuar.
— Em Porto Alegre não mudaremos a forma de atuação, pois temos a certeza de estarmos agindo dentro da legalidade. O bem comum da sociedade é nosso objetivo e continuaremos a agir da mesma forma. Garantimos os serviços públicos municipais e efetuamos o patrulhamento ostensivo dentro das nossas áreas de atuação. A presença nas ruas é muito importante, por isso, precisamos reforçar o efetivo. Atualmente temos apenas 375 guardas atuando na capital, o que considero defasado — pontuou.
Quando perguntado sobre o estigma que guardas municipais carregam por, segundo alguns setores da sociedade, não possuírem o mesmo treinamento e preparo que policiais civis e militares, o comandante defendeu que essa é uma percepção equivocada.
— Para mantermos nosso porte de arma, por exemplo, precisamos passar por treinamentos anuais. Temos um intercâmbio com a Polícia Civil para capacitação, tanto na técnica quanto na legislação. Não será por falta de capacitação que a Guarda Municipal deixará de prestar serviços para a sociedade — finalizou.
Também entrevistado pelo programa, o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Rio Grande do Sul (Sindiguardas-RS), Robson Camargo, declarou que a decisão não terá efeito prático na ação dos guardas.
— Infelizmente, o que foi veiculado não confere com o dia a dia das guardas municipais. Inclusive, essa mesma turma (do STJ), questionou a abordagem da Polícia Civil e Militar. A polêmica é em cima da abordagem policial como um todo — alegou.
O presidente do sindicato, que também é guarda municipal, criticou a decisão do STJ. Camargo explicou que reduzir a atuação dos guardas do município diminuirá a contribuição da instituição para amenizar os índices de criminalidade.
— Caso se torne uma jurisprudência nacional, teremos um grande retrocesso na Segurança Pública. No Rio Grande do Sul, aproximadamente 45 municípios que possuem guardas municipais. Hoje, a guarda atua (contra) em assaltos, roubos, furtos e apreensão de veículos, e também apoia em ações integradas com as polícias militares e civis. Se isso deixar de ocorrer, será problemático — ressaltou.