Bruno Fernandes Mendonça, de 35 anos, foi condenado por um atropelamento com morte ocorrido há 11 anos em Rosário do Sul, na Fronteira Oeste. Ele era acusado de homicídio doloso por ter atropelado Francielli Andrade Pereira, em 5 de outubro de 2011. A vítima tinha 21 anos.
Em júri popular nessa quinta-feira (12), no Fórum de Rosário do Sul, os jurados não reconheceram o dolo no caso. Diante disso, o crime em julgamento passou a ser o de homicídio culposo, quando não há intenção do autor. Neste caso, a sentença cabe ao juiz, não a um júri popular. O magistrado José Leonardo Neutzling Valente então julgou na sequência e considerou o réu culpado pelo homicídio culposo.
Mendonça também respondia por omissão de socorro, por ter fugido sem prestar apoio à vítima após o atropelamento. Ele foi condenado por este delito. Ele ainda era acusado de crime de trânsito, por estar supostamente embriagado quando atingiu a pedestre. O acusado foi submetido a teste do etilômetro, com resultado positivo, na noite do crime, mas já estava em casa quando foi localizado. Ele alegou ter ingerido bebida alcoólica no intervalo entre o fato e a prisão, e não antes de dirigir. A tese acabou aceita e este crime não foi reconhecido.
Por fim, a pena foi fixada em dois anos e oito meses de prisão em regime aberto, que foram substituídos por prestação de serviço à comunidade, e multa de cinco salários mínimos. Os bons antecedentes do réu foram levados em conta na decisão.
O caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu no dia 5 de outubro de 2011. Por volta das 23h45min, Mendonça dirigia um Audi A3 quando atropelou Francieli e fugiu do local. Ela teve traumatismo craniano, chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital.
O acusado foi preso em flagrante horas depois. Ele foi encontrado em casa. No local também estava o carro, com o para-brisa quebrado e o capô amassado. Um teste do bafômetro aplicado em Mendonça no momento da prisão confirmou a ingestão de bebida. O resultado foi 0,38 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (índice acima de 0,33 miligrama é considerado crime de trânsito).
Bruno Mendonça foi solto 15 dias depois e respondeu ao processo em liberdade desde então. Após a sentença, o advogado dele, Daniel Tonetto, afirmou que "depois de 11 anos de processo ficou demonstrado que o acusado jamais assumiu o risco do resultado e a justiça foi feita".
A reportagem de GZH tentou contato com o Ministério Público, para saber se há intenção de interpor recurso à sentença, e aguarda retorno.