O Tribunal de Justiça Militar (TJM), por maioria, considerou o major da reserva Iremar Nogueira Charopen, do Corpo de Bombeiros, culpado de acusações de corrupção e decidiu excluí-lo dos quadros da corporação, com o corte da aposentadoria.
A decisão foi tomada em sessão realizada na quarta-feira (18), em Porto Alegre, por quatro votos a favor da perda do posto e da patente, com a consequente retirada de proventos, contra um que pretendia manter o soldo do servidor aposentado. Em abril de 2022, a remuneração bruta de Charopen, conforme o sistema de transparência do governo estadual, foi de R$ 25,3 mil.
Charopen respondia por atos supostamente cometidos entre 2012 e 2014, quando foi comandante de unidades dos bombeiros militares na Região Metropolitana. A maioria das imputações ocorreu na cidade de Gravataí. Conforme a acusação analisada no TJM, pesaram contra Charopen sete fatos relacionados à prática de corrupção, amparados por quebra de sigilo bancário. Em três dos atos narrados, o major foi acusado de receber R$ 84,1 mil em suas contas bancárias em troca de supostas isenções de obrigações e liberações de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI). Ele também teria realizado a indicação de uma empresa de extintores para a prestação de serviços a pessoas que desejavam regularizar o PPCI. A peça acusatória, no último tópico, ainda diz que o major recebeu mais de R$ 500 mil, entre 2012 e 2014, em depósitos de “origem duvidosa”.
Votaram pela perda da função pública e da remuneração, sob justificativa de incapacidade de manter-se no oficialato, os desembargadores Amilcar Macedo, Paulo Mendes, Fernando Lemos e Maria Moura. Foi vencido o desembargador Rodrigo Mohr Picon, que considerou a exclusão “medida extrema” que poderá “condenar o militar e sua família à situação de absoluta indigência, num momento no qual normalmente já não ostenta plenas condições de realocação no mercado de trabalho”. Citando o histórico funcional de Charopen, o desembargador Picon votou para que ele fosse reformado - ocasião em que o militar mantém a remuneração da aposentadoria, mas não pode ser reconvocado ao serviço ativo em caso de emergência. Após o voto divergente de Picon, não houve mudança de posição entre os demais julgadores e o major acabou recebendo a pena de exclusão dos quadros por maioria, com corte da remuneração.
O processo para a exclusão de um oficial chama-se Conselho de Justificação, na esfera administrativa. O Comando da Brigada Militar, após conclusão de Inquérito Policial Militar (IPM), opinou pela perda do posto e da patente, mas, como tratava-se de oficial, o caso tinha de ser julgado pelo TJM, que acabou confirmando a posição da corporação.
Cabe à defesa a apresentação de embargos declaratórios, recurso que busca esclarecer eventuais pontos obscuros da decisão. Depois disso, o TJM entende que o caso alcança o trânsito em julgado, com a remessa da decisão ao Estado, para que ele proceda os trâmites administrativos de exclusão e corte do soldo.
A defesa de Charopen pretende apresentar embargos infringentes ao TJM para rediscutir pontos do processo a partir do voto divergente do desembargador Picon. Depois, a intenção é apresentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o advogado Tiago Carijo, da defesa do major, não cabe a pena de perda de posto e de patente pelo fato de o seu cliente já estar em inatividade.
— Não há previsão legal de perda automática da aposentadoria após o Conselho de Justificação entender pela incapacidade do oficial de permanecer nas fileiras corporação — afirma Carijo.
Ele ainda disse que Charopen atingiu os requisitos para obter a aposentadoria fazendo contribuições ao longo da carreira, o que ele considera um “ato jurídico perfeito”, sendo descabido desconstituir o direito.
Na esfera criminal, os mesmos supostos fatos de corrupção já ocasionaram a condenação de Charopen em três processos. Em dois deles, foi considerado culpado em julgamentos no TJM e, depois, a sua defesa apelou ao STJ. No terceiro, o major foi condenado em primeira instância e, atualmente, é esperada a decisão do TJM, de segundo grau. O militar aguarda a finalização dos casos em liberdade.