A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (4), projeto de lei (PL) que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. O texto também considera crime hediondo o assassinato de crianças e de adolescentes menores de 14 anos.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. O texto será enviado à sanção presidencial.
Entre as mudanças, o PL aprovado altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menores de 14 anos um tipo qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento da vulnerabilidade.
O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou, por qualquer outro título, tiver autoridade sobre ela.
Já a prescrição de crimes de violência contra a criança e o adolescente começará a contar a partir do momento que a pessoa completar 18 anos, como ocorre atualmente para os crimes contra a dignidade sexual. A prescrição é o prazo ao fim do qual o Estado não pode mais processar o suspeito.
Medidas protetivas
O PL também trata de medidas protetivas contra crianças e adolescentes, tendo como base a Lei Maria da Penha. A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais — proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Além disso, se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).