O Estado do Rio Grande do Sul entrou com um mandado de segurança, e o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (2), a decisão da juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais Sonáli da Cruz Zluhan, que reduzia a pena de detentos do Presídio Central de Porto Alegre. A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, da 8ª Câmara Criminal do TJ, acatou o pedido do Estado.
Sonáli determinara, em novembro, que fosse contado em dobro cada dia de pena cumprido por detentos custodiados no Central, hoje denominado Cadeia Pública de Porto Alegre. A decisão da magistrada era relativa aos períodos em que a cadeia apresentasse ocupação igual ou superior a 120% de sua capacidade, levando em consideração a superlotação carcerária do local e as condições "degradantes e desumanas" a que são submetidos os presos, salientara.
Relatora do processo, a desembargadora Naele ressaltou que o Estado está ciente da situação delicada da Cadeia Pública e destacou as ações que estão sendo feitas para resolver o problema, como um investimento de R$ 40 milhões e a construção do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional.
Conforme o despacho, "todo o exposto demonstra que o Poder Público não se encontra inerte frente aos desafios impostos pelo denominado Presídio Central, adotando gestão proativa e promovendo vultosos investimentos na área de política penitenciária. Nesse compasso, não incube ao Poder Judiciário elaborar medidas para suprir atribuição específica do Estado na construção de estabelecimentos compatíveis com os nominados regimes expiatórios."
O promotor e Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública, Rodrigo Brandalise, afirma que as medidas devem ser discutidas com o Estado:
— Como o Estado do Rio Grande do Sul administra o sistema prisional e não fazia parte do processo, o Estado usou o recurso que lhe cabia. Entrou com um mandado de segurança e aí saiu essa decisão liminar. Dentre os argumentos que o Ministério Público apresentou no recurso, um deles era justamente este, que qualquer medida relacionada a isto tem que ser discutida em ação própria com o Estado.
O mérito da decisão ainda deverá ser julgado pelos Desembargadores da 8ª Câmara Criminal.