O impasse sobre a competência para a investigação do caso do policial militar que matou o colega em Porto Alegre, no dia 1º de novembro, teve novo revés. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a apuração deve ser conduzida pela Polícia Civil, não mais pela Polícia Militar. Fabio José Portela de Souza Freitas, 34 anos, que baleou no rosto o PM Lucas Oliveira, 37, está detido no Batalhão de Polícia de Guarda (BPG). A decisão do STJ foi publicada na noite desta segunda-feira (13).
No mesmo dia da morte do PM e da prisão de Freitas, a Brigada Militar abriu Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do fato. Ao mesmo tempo, a Polícia Civil também passou a investigar o caso, por entender que não se tratava de crime militar, já que os dois não estavam em serviço e usavam armas particulares. Com o mesmo entendimento, a defesa de Freitas entrou com pedido para que a apuração da BM fosse encerrada.
No entanto, a Justiça Militar entendeu que os dois "estavam na condição de militares em atividade, embora não estivessem em serviço" e, por isso, tanto a prisão de Freitas como o andamento da apuração pela BM foram mantidos. Como a Justiça Estadual e Justiça Militar entendem que são competentes para julgar o caso, os autos acabaram remetidos ao STJ, que decidiu manter a apuração com a Justiça civil.
O advogado de Freitas, David Leal, comenta que com essa decisão, as medidas adotadas pela Polícia Militar devem ser anuladas, e o seu cliente posto em liberdade. Ele sublinha que, neste caso, houve conflito de competência e de atribuição.