Um projeto aprovado pelo Senado, nesta quinta-feira (18), tipifica a injúria racial como crime de racismo. O texto alinha a legislação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), além de aumentar a pena para casos de discriminação racial no Brasil.
O Projeto de Lei (PL) 4373/2020 foi inserido em um bloco de projetos pautados no Senado em função do Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado no próximo sábado (20). O projeto ainda precisa ser apreciado na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.
Na prática, a proposta torna a injúria, um delito inafiançável, da mesma forma que ocorre com o crime de racismo. Como na legislação atual, as duas práticas são tratadas de forma diferente, pessoas acusadas de injúria podem utilizar brechas legais para obter punições mais brandas, inclusive, evitando que sejam presas.
O PL inclui a injúria na Lei de Crimes Raciais e pune com reclusão de dois a cinco anos e multa o ato de injuriar alguém em função de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Atualmente, essa lei prevê punição de um a três anos para crimes de discriminação ou preconceito de raça, mas não fala em injúria. O Código Penal, por sua vez, pune o crime de injúria racial, mas com uma pena menor, também de um a três anos.
O crime de racismo é inafiançável e não prescreve pela Constituição. Defensores da alteração argumentam que equiparar a injúria ao racismo elimina a possibilidade de um criminoso ficar sem punição por conta do pagamento de fiança ou da demora para ser julgado.