Os deputados gaúchos aprovaram, nesta quarta-feira (30), a determinação para que os condomínios comuniquem à polícia os casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência. A proposta prevê, ainda, a instalação de placas e cartazes em áreas comuns alertando os moradores sobre o tema. O projeto deve ser enviado ao Piratini nos próximos dias. Após o recebimento, o governador Eduardo Leite tem 15 dias úteis para a sanção.
— A lei é muito bem-vinda do ponto de vista da investigação, pois aumentam as possibilidades de denúncias e, com isso, do conhecimento de fatos dessa natureza pela polícia. Todos os delitos praticados no âmbito familiar contam com uma maior resistência para se realizar a denúncia, pois acaba expondo a intimidade do núcleo familiar — declarou o delegado Thiago Albeche, diretor do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis da Polícia Civil.
O texto final do projeto determina que os síndicos deverão comunicar a Polícia Civil, quando houver a ocorrência ou indício de violência doméstica nos apartamentos ou áreas comuns do condomínio. A Brigada Militar também deverá ser comunicada, quando for preciso cessar a violência. O projeto garante anonimato ao denunciante.
— O objetivo do projeto é falarmos sobre violência doméstica e incentivarmos a denúncia. Todos nós podemos denunciar. Não se trata somente da violência contra mulher, mas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A sociedade como um todo precisa estar atenta aos sinais — afirma a deputada Franciane Bayer (PSB), autora do projeto.
O projeto teve 29 votos a favor, 20 contra e uma abstenção. Não favorável à proposição, Giuseppe Riesgo (Novo) citou a inconstitucionalidade do projeto, já que as funções do síndico são determinadas no Código Civil e, portanto, caberia modificação apenas a deputados federais ou senadores.
— Não existe a possibilidade dos parlamentos estaduais debaterem o papel da figura do síndico. Não podemos criar um dever legal a esse papel — declarou durante a sessão plenária virtual.
Na mesma linha, o deputado tenente-coronel Zucco (PSL) também declarou voto contrário. Ele defendeu a realização de mais campanhas para estimular as pessoas a denunciarem casos de violência. Afirmou que, apesar do mérito, o projeto lhe causa preocupação pela forma como foi apresentado, criando novas funções para o síndico.
A multa prevista inicialmente no texto em caso de não cumprimento da lei, que variava de R$ 500 a R$ 10 mil, foi retirada pela autora do projeto. Segundo Franciane, a fiscalização e responsabilidade, caso não haja comunicação por parte do condomínio, são pontos que ficam a cargo da regulamentação por parte do governo do Estado.
A Associação dos Síndicos e Subsíndicos do Rio Grande do Sul (Assosindicos-RS) não concordava com a aplicação de multas aos condomínios. A presidente da entidade, Mauren Gonçalves, defende que qualquer pessoa possa fazer denúncias.
— O síndico não fica 24 horas em um condomínio. Precisamos informar, por meio de placas e circulares, todos os moradores. Um trabalho de conscientização e responsabilidade de todos, não só dentro dos condomínios — defendeu.
Medo de denunciar
A integrante da ONG Themis e Promotora Legal Popular (PLP) Maria Guaneci Marques de Ávila entende que a medida pode ser eficaz. No entanto, cobra articulação e organização das autoridades na promoção e capacitação da população em relação aos casos de violência doméstica:
— A violência doméstica está no âmbito privado. Acredito que todas as pessoas têm responsabilidade em acionar a Brigada Militar, que pode dar um resposta rápida a qualquer tipo de agressão. Os condôminos, junto com o síndico e toda equipe que está vinculada ao local, deveriam ser preparados para agir em qualquer caso de violência.
Medo é uma palavra é repetida por Maria Guaneci, que explica o temor das vítimas com represálias de seus agressores.
— As vítimas têm medo de denunciar e as pessoas que sabem dos abusos também. Os mecanismos de denúncias precisam sempre estar abertos, acessíveis e acolhedores para essas pessoas — finaliza.
Dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública, entre janeiro e agosto de 2020, mostram que houve 12.247 casos de lesão corporal contra mulheres e 1.077 casos de estupro no Rio Grande do Sul.
Para denunciar casos de violência contra a mulher contate o Disque-Denúncia pelo telefone 181. Além disso, há os Centros de Referência da Mulher, delegacias especializadas e a Defensoria Pública.