Suspeito de estuprar uma mulher durante assalto em Porto Alegre, um foragido, com extenso histórico criminal, deixou a penitenciária em março, após receber direito à prisão domiciliar humanitária com uso de tornozeleira. O motivo da decisão foi o risco de contaminação por coronavírus.
Carlos Alexandre da Silva, 45 anos, nunca chegou a ter o equipamento instalado e atualmente é investigado por ataque a mais uma vítima. A manicure, de 39 anos, seguia para a casa de uma cliente na tarde de 5 de julho no limite entre os bairros Moinhos de Vento e Bela Vista. Ela relatou em entrevista a GZH que vive com medo e passa por tratamento psicológico.
Condenado a 90 anos e sete meses, por casos envolvendo assaltos e estupros, o preso cumpriu 27 anos e nove meses. Até o fim de março, era mantido na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan III). Por conta da pandemia, recebeu direito de permanecer em casa por 90 dias. Para isso, deveria ser monitorado com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão judicial, do dia 24 de março, previa que em 48 horas ele deveria se apresentar para a instalação do equipamento.
Mas, conforme documentos obtidos por GZH, o preso compareceu no dia 26 de março na Divisão de Monitoramento Eletrônico, na Capital, mas foi orientado a entrar em contato com a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) em 30 dias para colocação da tornozeleira. Até a data da instalação, deveria permanecer em casa, saindo somente para tratamento médico.
No dia 20 de abril, foi feito um registro de tentativa de contato por telefone com o apenado, para instalação da tornozeleira. No entanto, ele não teria atendido. Em 12 de maio, uma equipe teria se deslocado até a residência do preso, mas novamente ele não foi encontrado. Depois disso, passou a ser considerado foragido.
— Não entendo por que ele foi solto. Por que ele segue solto. Sei que a polícia está fazendo a parte dela, tentando localizá-lo. Mas o poder público falhou. Alguém falhou em permitir que ele fosse solto — critica a vítima.
Contrapontos
Judiciário
Conforme o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, a decisão foi tomada tendo por base a resolução nº. 62 do Conselho Nacional de Justiça, estando o apenado no grupo de risco em relação à covid-19, de acordo com a informação da própria unidade prisional onde se encontrava recolhido.
Defesa
Como está foragido, o suspeito ainda não pode ser ouvido pela polícia.
Secretaria da Administração Penitenciária
A Seapen informou que naquele momento ainda não havia condições sanitárias para instalação da tornozeleira. Segundo a secretaria, os protocolos de segurança estavam sendo ajustados, por isso, foi estabelecido prazo de 30 dias para que o preso retornasse e instalasse o equipamento.