O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (5), que a polícia do Rio de Janeiro só poderá realizar operações em comunidades durante a pandemia do coronavírus "em hipóteses absolutamente excepcionais".
O ministro também determinou que as situações em que forem indispensáveis as operações deverão ser justificadas por escrito pela autoridade competente e comunicadas imediatamente ao Ministério Público do RJ.
Além disso, Fachin obrigou as forças de segurança a adotarem "cuidados excepcionais" nessas ações e que deverão ser "devidamente identificados por escrito" pelo responsável.
O objetivo, diz o ministros, é "não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária", diz. Quem não cumprir as determinações está sujeito a responsabilização civil e criminal, alerta o ministro.
Fachin atendeu a um pedido do PSB na ação em que o partido questiona a política de segurança do governador Wilson Witzel (PSC).
O caso começou a ser julgado pelo plenário virtual da corte em abril, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O único a votar até o momento foi Fachin, relator da matéria. Seu voto havia sido mais abrangente do que a liminar dada nesta sexta-feira.
No plenário, o ministro propôs uma série de procedimentos a serem adotados no combate à criminalidade no Rio. O uso de helicóptero em operações policiais, por exemplo, deve ser restringido e usado "apenas nos casos de observância da estrita necessidade", que tem de ser comprovada posteriormente por meio de um relatório circunstanciado.
No voto, Fachin também sustentou deve ser evitado que a Polícia Civil investigue crimes cometidos por integrantes da própria corporação. Para isso, o ministro defendeu que todos delitos em que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança seja apurado pelo Ministério Público.
O ministro previu, inclusive, que o MP dê prioridade para casos que tenham vitimado crianças, como ocorreu mês passado com João Pedro, de 14 anos, morto durante uma operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ), e com Ágatha Félix, baleada no Complexo do Alemão em setembro de 2019.
Além disso, caso o voto de Fachin prevaleça, o governo fluminense terá de elaborar protocolos sigilosos de comunicação entre as forças de segurança e instituições de ensino e de saúde. A ideia, afirmou Fachin, é que os chefes das unidades, logo após o desencadeamento de operações policiais, tenham tempo hábil para reduzir os riscos à integridade física das pessoas sob sua responsabilidade.
Por outro lado, no julgamento interrompido pela vista de Moraes, Fachin se posicionou contra obrigar o Executivo do RJ a encaminhar ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano de redução da letalidade policial e de controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.
O também ministro rejeitou solicitação para que a Justiça do Rio fosse proibida de expedir mandados de busca e apreensão domiciliar coletivos ou genéricos.
Fachin defendeu também a manutenção do sigilo de todos os protocolos de atuação policial do Estado.
Os advogados Daniel Sarmento e Ademar Borges representaram o PSB na ação. Eles haviam apresentado do pedido para Fachin dar uma liminar no caso nesta semana sob o argumento de que dados da Rede de Observatórios da Segurança no RJ apontaram que houve aumento de 57,9% no número de mortes decorrentes de ação policial em abril de 2020 em comparação com o mesmo mês de 2019.
"A polícia do Rio de Janeiro praticava genocídio da população negra. Isso lamentavelmente aumentou no período de pandemia em que o número de incursões policiais na favela e de mortes subiu dramaticamente. A decisão revela que vidas negras importam. Ela deve ser celebrada como um marco na defesa dos direitos humanos e da igualdade racial" , afirmam.