A Justiça determinou a retirada de 60 detentos do Presídio Central que compõem o grupo de risco e maiores de 60 anos. Pela decisão, da juíza substituta do 2º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Jocelaine Teixeira, os apenados ficarão em prisão domiciliar pelo prazo de 90 a cem dias com monitoramento por meio de tornozeleiras eletrônicas. A disponibilização dos equipamentos ficará a cargo da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.
A decisão refere-se a apenados com delitos menos graves e saldo de pena menor. De acordo com a magistrada, neste período, a Susepe ou a direção da casa prisional deve estabelecer a data de reapresentação do apenado, para retomar o cumprimento da pena no Central. O preso deverá sair com prontuário médico e vinculação ao SUS. Os que não possuem residência devem receber acolhimento.
A retirada ocorre após a determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na última terça-feira (17).
Em sua decisão a juíza Jocelaine Teixeira escreveu que as diretrizes são válidas por conta do "efetivo risco de contágio e rápida proliferação da doença em sistemas fechados, como é o caso das penitenciárias, notadamente as com superlotação, que pode contagiar os apenados e os trabalhadores da segurança e da que atendem esses estabelecimentos, com extensão aos familiares desses trabalhadores, com sucessivas transmissões nas relações sociais."
No documento, a magistrada ainda ressaltou que o Presídio Central possui 4 mil presos em galerias abertas, onde convivem de forma integral de 300 a 400 apenados em um mesmo espaço.