A Vara das Execuções Criminais (VEC) de Novo Hamburgo determinou que 209 apenados do regime semiaberto sejam encaminhados para a prisão domiciliar. A determinação dos juízes Carlos Fernando Noschang Júnior e Roberta Penz de Oliveira segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A recomendação do CNJ, editada na última terça-feira (17), pede aos magistrados que, em razão do coronavírus e por seu rápido contágio, adotem medidas que evitem e diminuam a probabilidade de contágio no sistema prisional. A norma prevê ainda que, necessário, sejam concedidas prisões domiciliares para evitar o fluxo de entrada e saída nas casas prisionais.
Noschang explica que atendeu as recomendações da CNJ e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre os critérios usados na sua decisão, estão presos em grupo de risco, como diabéticos, hipertensos, com insuficiência cardíaca e renal, soropositivos, imunodeprimidos por tratamento oncológico e idosos acima de 60 anos. É necessário que as enfermidades estevam comprovadas e em tratamento. O apenado que não esteja em grupo de risco mas esteja trabalhando e que não tenha histórico de indisciplina na execução da sua pena também foi beneficiado.
— O problema é o entra e sai nas unidades. O preso que não sai para trabalhar, permanece no estabelecimento prisional, a não ser que esteja no grupo de risco. Não podemos correr o risco de uma pessoa trazer o vírus e infectar um universo de outros tantos — afirma Noschang.
A decisão retirou 70 presos do Instituto Penal de Novo Hamburgo, 82 do Instituto Penal de São Leopoldo e 57 do Instituto Penal de Montenegro. De acordo com Noschang, apenas do Instituto Penal de Novo Hamburgo a decisão representou redução de um terço da massa carcerária da unidade prisional:
— Há uma diminuição de superlotação considerável e isso vai acontecer em todas. A não ser em presídios de regime fechado, onde não vai haver saída de preso.
O magistrado explica que a decisão é em caráter excepcional que vale por 30 dias, podendo ser prorrogada.
— Vamos revisar periodicamente. Se houver solução da pandemia em menor espaço de tempo, antecipamos a revogação. Se o preso tiver mau comportamento neste período ele sofrerá regressão e retornará ao regime fechado — avisa o juiz.