O Ministério Público (MP) recorreu nesta semana da decisão judicial que encaminhou o traficante Juraci Oliveira da Silva, 45 anos, o Jura, para o regime semiaberto. A promotoria entendeu que o apenado não reúne condições pessoais para receber o benefício concedido dia 14 deste mês, e apontou vários fatos, principalmente histórico criminal e uma fuga quando o apenado havia ingressado no mesmo sistema há 11 anos.
A decisão sobre a progressão de regime é do juiz Paulo Irion, da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre. Ele destacou que o apenado atingiu requisitos básicos em 2016 para a progressão, tem parecer psicossocial favorável, pretende atuar como empresário posteriormente, possui conduta carcerária satisfatória e não registra comportamento contrário às normas, apesar de já ter respondido às devidas sanções sobre falta grave devido a uma fuga anterior.
O agravo em execução — recurso do MP — alega que o traficante é líder de uma célula de facção criminosa que atua em todo o Estado, tem vasto histórico de crimes, responde a mais três processos, sendo que um deles — na Justiça Federal — é pelo envolvimento na morte do ex-vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers), Marco Antônio Becker, em 2008, na zona norte da Capital.
Além disso, o agravo ressalta investigações sobre o uso de celular na cadeia, o que é considerado falta grave, bem como uma fuga em 2009 quando, na ocasião, Jura havia ido para o semiaberto. Por fim, o MP anexou no documento o fato de que o traficante teve o nome em uma nota fiscal de R$ 2,6 mil sobre a compra de 121 quilos de carne para churrasco na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).
A data do recurso é da última terça-feira (21) e ainda não houve decisão judicial.
Jura segue detido na Pasc. Ele foi condenado a uma pena de 74 anos e um mês de prisão. Atualmente, ele tem 52 anos a cumprir, segundo consta no processo de execução criminal.