A carreira de um sargento do Exército que servia no Rio Grande do Sul chegou ao fim. O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação dele pelo crime de estelionato. O militar falsificou uma certidão de nascimento como se fosse de um filho, nascido em 2012, só que o bebê era inexistente.
A fraude serviu para que o sargento Sebastião Nascimento Ferreira recebesse durante cinco anos, indevidamente, auxílio-natalidade, pré-escolar e salário-família. Os ganhos somaram mais de R$ 12 mil, em valores da época (ainda não corrigidos no processo).
O estelionato foi descoberto após denúncia à 12ª Companhia de Comunicações Mecanizada de Alegrete, unidade em que o militar servia. Foi iniciada investigação em cartórios e hospitais, que informaram não ter conhecimento do nascimento da criança que supostamente seria filho do sargento. O bebê tinha certidão em São Luiz Gonzaga, na Região das Missões, registrada em 6 de julho de 2012, mas o cartório informou que o documento era falso. O hospital daquela cidade também não tinha registro de nascimento de criança com o nome declarado pelo militar.
Ferreira confessou o crime, alegando que sua intenção era tão somente conseguir a licença de oito dias para poder passar mais tempo ao lado da esposa, já que passava por problemas no casamento.
O Ministério Público Militar (MPM) discordou das justificativas e argumentou que o objetivo real do sargento era ludibriar a administração militar, com o objetivo de se beneficiar dos auxílios a que teria direito caso de fato tivesse um filho.
O sargento foi condenado duas vezes. Em primeira instância, a uma pena de três anos e sete meses de reclusão, por infração ao artigo 251 do Código Penal Militar. No Superior Tribunal Militar, a pena foi rebaixada para dois anos e quatro meses de reclusão. Paralelamente, o militar sofrerá a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme previsto no artigo 102 do mesmo código.
Contraponto
O que diz a defesa do sargento Sebastião Nascimento Ferreira
A defesa do militar ficou sob a responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU), que formulou um pedido de absolvição. A DPU alegou a ausência de prejuízo patrimonial, argumentou que o acusado reconhecia a dívida e se dispunha a ressarcir o erário público. Alegou que ele apenas não fez isso porque não conseguiu juntar o dinheiro. Foi declarado também que ele não tinha intenção de prejudicar a administração militar, e sua conduta foi motivada por razões passionais e familiares.
A defesa também pediu que, em caso de condenação, fosse aplicada pena mínima, sem prisão, considerando a primariedade e os bons antecedentes de seu assistido.