A Justiça decidiu que o bombeiro acusado pela morte de um estudante colombiano durante uma briga de condomínio em Porto Alegre, em 2017, será julgado pelo Tribunal do Júri. Segundo a sentença de pronúncia assinada pela juíza Cristiane Busatto Zardo, da 2ª Vara do Júri do Foro Central da Capital, o soldado Tiago Lamadril Borges, 37 anos, responderá por homicídio doloso duplamente qualificado — motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Eduardo de la Hoz, mestrando da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), foi morto ao chegar ao prédio onde morava, na Avenida Cristovão Colombo. Sua vida e morte foram temas de reportagem de GaúchaZH em outubro de 2017. Natural de Barranquilla, cidade de 2 milhões de habitantes no norte da Colômbia, o mestrando desenvolvia, na Capital, desde 2015, pesquisa sobre redes de poder no Departamento de História da UFRGS, onde era bolsista.
Ao chegar em casa, o jovem de 29 anos percebeu que sua bicicleta não estava na garagem. Ele questionou o subsíndico Cláudio Roberto Bohrer Brandão, 74 anos, sobre o sumiço. Houve discussão com o aposentado. Também morador do edifício, Borges, ao testemunhar a discussão, teria confundido o colombiano com um ladrão. Armado, deu ordem de prisão.
Segundo a versão da defesa do bombeiro, Eduardo não teria atendido. Borges disparou dois tiros que atingiram o estudante na região abdominal, perfuraram intestino, esôfago, pulmão, coluna vertebral, fêmur e bacia. O jovem ficou internado no Hospital Cristo Redentor por sete meses (dois deles em coma) até morrer em 24 de setembro de 2017.
Na pronúncia, a juíza entendeu que a vítima, além de estar desarmada, encontrava-se em posição de "subalternidade frente ao réu" no momento em que este efetuou os disparos de arma de fogo.
— Não é o final, mas, para mim, já é um grande passo — afirma a mãe de Eduardo, María del Carmen, advogada e assistente social que mora em Barranquilla.
Borges responde ao processo em liberdade. A defesa se baseia na afirmação de que Eduardo não obedeceu a voz de comando. A advogada Tais Martins Lopes, que defende o bombeiro, informa que ainda não recebeu a intimação, mas que irá apresentar recurso à Justiça. Em caso de condenação, o réu pode pegar de seis a 20 anos de reclusão.