Uma passageira que foi assaltada por um motorista de aplicativo será indenizada pela empresa 99 em mais de R$ 10 mil. A decisão do Tribunal de Justiça é do dia 30 de abril, que confirmou o entendimento do primeiro grau.
Conforme o processo, a passageira foi assaltada no dia 11 de agosto de 2018 quando estava chegando em casa após sair de um shopping da zona norte de Porto Alegre. Quando ela estava se preparando para pagar a corrida, o motorista, armado, anunciou o assalto e levou celular, bolsa, cartões e outros pertences da vítima.
No entendimento da Justiça, a empresa 99 atua como uma transportadora e possui "responsabilidade por integrar a mesma cadeia de prestação de serviços". Já a plataforma alegou que "não poderia arcar com atividade criminosa de terceiros", o que foi rejeitado pela juíza Fabiana Zilles, no primeiro grau, e determinou pagamento de R$ 5 mil.
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça, que deu ganho de causa para a passageira e determinou aumento da multa para R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento do prejuízo com o roubo e pagamento dos honorários advocatícios.
GaúchaZH entrou em contato com a 99, que, em nota, disse discordar da decisão, alegando que "não presta serviço de transporte". "A 99 lamenta o ocorrido com a passageira, mas entende que não é responsável civilmente pelos danos causados. A empresa discorda da decisão da relatora e esclarece que não presta serviço de transporte. O aplicativo é uma plataforma que une a oferta de motoristas cadastrados, sem vínculo empregatício com a 99, à demanda de passageiros", diz a íntegra do texto.