A balística irá apontar de qual arma partiram os disparos que matou o adolescente de 14 anos envolvido no assalto a um ônibus em Viamão, na Região Metropolitana. O caso aconteceu no dia 10 de abril. Na ação, um microempresário que estava no veículo reagiu ao roubo e trocou tiros com um dos assaltantes, que estava armado. A pistola calibre 380 do passageiro possuía registro.
Ainda que se confirme que o tiro foi dado pelo passageiro, ele não deve ser indiciado pela morte. No entendimento do delegado Márcio Zachello, o empresário agiu em legítima defesa ao atirar contra os ladrões.
— Ouvimos testemunhas, que confirmaram que o assaltante estava armado, o que habilita ele a sacar a arma e reagir atirando contra os autores — analisa.
Ainda na noite do assalto, o advogado do empresário confirmou à polícia que ele se apresentaria na manhã seguinte. Responsável pela defesa, Rodrigo Mucelin argumenta que o atirador agiu para se defender e também pelos outros passageiros.
— A legítima defesa pode ser a favor da pessoa ou de terceiros. É importante esclarecer também que a quantidade de disparos é irrelevante. A lei não estipula o número de disparos, desde que seja proporcional ao necessário para cessar a agressão — afirma o advogado.
Dois dias após o roubo, a polícia prendeu um suspeito de envolvimento no crime. Segundo Zachello, Antônio Carlos Reis da Silva, 44 anos, confessou aos policiais a participação no assalto, mas disse ter atirado na direção do empresário. O adolescente contido dentro do ônibus foi apreendido e encaminhado para cumprir medida socioeducativa.
Os dois devem responder por latrocínio tentado, em razão do passageiro baleado. Já o empresário ainda pode responder por porte ilegal de arma. Embora a pistola seja registrada, ele precisaria de autorização para transportá-la. Caso não apresente essa permissão, poderá ser indiciado.