Foi cancelada a sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) desta quarta-feira (15), que julgaria o pedido de transferência de local do júri do Caso Bernardo. Segundo o TJ, um dos desembargadores ficou doente e não há data definida para a apreciação da matéria.
O chamado desaforamento foi solicitado pela juíza responsável pelo processo, Sucilene Engler Werle. A magistrada quer transferir o julgamento dos quatro réus acusados de matar o menino Bernardo Boldrini de Três Passos para Porto Alegre.
Respondem ao processo o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, e os irmãos Evandro e Edelvânia Wirganovicz. No entendimento da magistrada, a mudança do local é necessária para garantir a ordem pública, a imparcialidade do julgamento e a segurança dos acusados.
"Não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri", afirmou a juíza no pedido.
A juíza ainda citou que o Foro de Três Passos não tem capacidade para comportar júri de grandes proporções.
Linha do tempo
Bernardo foi morto em 4 de abril de 2014. Dez dias depois, o corpo foi encontrado em uma cova, no interior de Frederico Westphalen. No dia seguinte, Graciele, Leandro e Edelvânia foram presos.
Em maio do mesmo ano, Evandro também foi preso. Seis dias depois, Graciele, Leandro e Edelvânia foram denunciados por homicídio quadruplamente qualificado (motivos torpe e fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima). Os três e mais Evandro foram denunciados, também, por ocultação de cadáver. Leandro responde ainda por falsidade ideológica.
Em agosto de 2015, o juiz Marcos Agostini decidiu que os réus devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Em outubro de 2016, o 1° Grupo Criminal do TJ manteve a sentença de pronúncia. Em abril de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de Leandro, mantendo o júri.
Em março de 2018, a Justiça negou pedido de prisão domiciliar de Graciele. A defesa havia usado como base uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a soltura de presas grávidas e mães de crianças. Embora tenha uma filha de cinco anos, ela se enquadra nas exceções que constam na decisão do STF.
Fase atual do processo
O processo aguarda data para realização do júri. Sucilene Engler Werle é a quarta magistrada a conduzir o processo. Agostini, Vivian Feliciano e Diego Dezorzi pediram transferência da comarca de Três Passos.
O MP e os advogados dos réus já apresentaram as listas de testemunhas e as provas que pretendem produzir em plenário. Foram arroladas 29 testemunhas: o MP indicou cinco; a defesa de Leandro, 12 nomes; a de Graciele, quatro; a de Edelvânia concordou com o rol do MP e não indicou nomes; e a de Evandro, oito.
Em abril, a juíza Sucilene apreciou os últimos pedidos das partes antes de marcar o julgamento. Foi negado pedido da defesa do pai de Bernardo para fazer a cisão do processo. Já o pedido dos advogados do médico para que as testemunhas não tenham qualquer comunicação externa, sem acesso a aparelhos com sinal de internet, rádio e televisão, no dia do julgamento, foi acatado.
A juíza aceitou, ainda, pedido dos advogados de Leandro para juntar ao processo o inquérito policial que investigou a morte da mãe do menino Bernardo, Odilaine Uglione, que foi encontrada sem vida no consultório do marido, em 2010. Na época, a polícia concluiu o caso como suicídio, o que foi confirmado em março de 2016, após a reabertura do inquérito.