Eduardo Torres
Esqueça o mito da espera por 24 ou 48 horas. Assim que perceber que uma criança ou adolescente desapareceu, procure a polícia. É a orientação das autoridades e está na lei. desde 2005, está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a investigação imediata e com prioridade, assim como a comunicação para portos, aeroportos, polícias rodoviárias e transportadoras, para casos de crianças e adolescentes desaparecido.
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