A liminar que garantia liberdade ao policial militar afastado Alexandre Curto dos Santos, 46 anos, condenado por matar, em 2009, o sem-terra Elton Brum da Silva, foi cassada pela Justiça na quarta-feira (11). O tribunal, ao julgar o mérito do habeas corpus, restabeleceu a prisão decretada pelo juiz de primeiro grau Orlando Faccini Neto. O advogado de defesa, Jabs Paim Bandeira, diz não estar sabendo da decisão, mas garante que irá recorrer.
No dia 22 de setembro, o PM foi sentenciado a 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado. Faccini Neto também determinou a perda do cargo e detenção imediata do réu, levado para o presídio da Brigada Militar após 15 horas de julgamento no Foro Central de Porto Alegre. Uma semana depois, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul soltou o policial afastado com o argumento de que a manutenção da prisão preventiva por garantia da ordem pública era "inviável".
"Acusado de homicídio qualificado no já remoto ano de 2009, respondeu a todo o processo em liberdade, não havendo nos autos qualquer indicativo de que tenha se envolvido em qualquer outra infração penal", citou o desembargador Manuel José Martinez Lucas na decisão. No dia seguinte, em 3 de outubro, Santos foi recebido com festa em Bagé, na região da Campanha, por conta da soltura. Colegas de profissão, familiares e amigos do PM o esperaram na entrada da cidade e desfilaram em carreata pelas principais vias do Centro. Da Avenida Santa Tecla até a Associação Rural do município, onde o policial discursou, foram cerca de 40 minutos de buzinaço.
O assassinato do sem-terra ocorreu em 21 de agosto de 2009, quando, conforme o Ministério Público, o então soldado da Brigada Militar disparou com espingarda calibre 12 contra as costas do militante durante confronto entre polícia e ocupantes da Fazenda Southall, em São Gabriel. Na denúncia, consta que havia recomendação do comando para uso de munição antimotim, não obedecida pelo atirador. Durante a fase de instrução do processo, o réu assumiu a autoria do disparo, alegando ter agido em legítima defesa.
Promovido a sargento, diz ter trocado, acidentalmente, sua arma com a de um colega, que estava carregada com munição letal. Conforme o advogado do condenado, Jabs Paim Bandeira, o policial viu a vítima tentando derrubar um brigadiano do cavalo, momento em que disparou pensando estar com a espingarda que ele próprio havia carregado com munição de borracha.