Diante de questionamentos sobre as ações da Guarda Municipal, a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul realiza nesta segunda-feira, às 19h, uma audiência pública para debater o papel da corporação. O vereador Rodrigo Beltrão (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança, afirma que a convocação é resultado de intervenções dos guardas entendidas por ele como fora de propósito e com excessos. Para o secretário municipal de Segurança Pública, José Francisco Mallmann, a audiência é uma oportunidade da sociedade conhecer o trabalho desenvolvido e entender a nova legislação.
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O secretário se refere à lei federal 13.022, de 8 agosto de 2014, que instituiu normas gerais e ampliou as competências da Guarda Municipal. O governo Daniel Guerra defende que operacionalizou a nova legislação para atender o clamor da comunidade. Por muitas vezes, o prefeito e o secretário Mallmann utilizam o termo "Polícia Municipal" para ilustrar a nova postura. Os guardas estão mais atuantes nas ruas, segundo o Executivo.
O vereador petista, por outro lado, afirma perceber uma política de governo que consagra um modelo ditatorial. Citando episódios ocorridos em protestos de moradores de áreas do município invadidas ao longo de agosto, Beltrão afirma que a Guarda não reconhece erros cometidos. O parlamentar salienta que não pretende desvalorizar os integrantes da corporação, mas avaliar ações focadas no predomínio de um pensamento único.
A Guarda Municipal de Caxias do Sul foi criada em 16 de dezembro de 1997 na administração de Pepe Vargas (PT) com o intuito de substituir o serviço municipal de vigilância da época. A intenção era preservar o patrimônio do município, mas Pepe admite que sempre houveram manifestações de usar a Guarda na segurança das ruas.
– O lema da Guarda, que continua até hoje, é Guardar, Servir e Proteger. A Constituição é clara, no que tange segurança pública, em citar as polícias Militar, Civil e Federal. Mas os guardas mantinham a comunicação com a BM via rádio e zelavam pelos espaços públicos – lembra o ex-prefeito.
A lei 13.022 surgiu durante a gestão do prefeito Alceu Barbosa Velho (PDT). O secretário municipal de Segurança Pública da época, José Francisco Barden, explica que a Guarda Municipal já estava sendo preparada para suas novas competências.
– Fazíamos a mesma coisa que é feita agora, mas era uma fase de transição. Não se muda da noite para o dia. É preciso uma evolução natural e um espelhamento com outras corporações. Trabalhamos forte para qualificar a Guarda – afirma.
LEGISLAÇÃO
:: As Guardas Municipais aparecem no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição como uma força possível para as prefeituras "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. É este artigo, também, que define a segurança pública como dever dos Estado, direito e responsabilidade de todos, e cita as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.
:: Em 2014, a lei federal 13.022 surgiu a para instituir normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal. A nova legislação incumbiu à corporação a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União e do Estado, e, em seu artigo 5º, apontou 18 competências, entre as principais abaixo:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município.
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência.
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar.