Caxias do Sul está prestes a repetir o colapso do sistema prisional visto na Região Metropolitana e pode abrigar presos em delegacias, algo inédito na história recente da Serra. Diante da superlotação carcerária, no final de abril, a juíza Milene Rodrigues Fróes Dal Bó determinou a interdição do Presídio Regional, a antiga Penitenciária Industrial (Pics), e limitou a ocupação da Penitenciária Estadual, no Apanhador, para 647 detentos. Na tarde de ontem, a cadeia do Apanhador abrigava 632 homens. Ou seja, restam apenas 15 vagas para presos em flagrante ou condenados em Caxias do Sul.
A delegada penitenciária regional, Marta Bitencourt aponta que será inevitável alcançar o limite de vagas estabelecido pela Justiça e que a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) não planeja transferências.
– Quando chegarmos ao teto (determinado na ordem judicial), iremos parar de receber novos presos. A principio, terão que aguardar na delegacia por abertura de vagas. Assim que sair (detentos), entram os novos (recolhidos nas delegacias).
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Segundo Marta, as outras casas prisionais da Serra também estão com teto acima do limite.
– Não trabalhamos com essa possibilidade (de transferências para outras cidades). Se o preso é da comarca de Caxias do Sul, ele precisa responder aqui.
A situação é acompanhada pela Polícia Civil e preocupa o delegado regional Paulo Roberto Rosa da Silva. Ele diz que as delegacias da Serra não têm as mínimas condições de manter presos e planeja reuniões nos próximos dias com a Susepe e o Poder Judiciário. Ele argumenta que não há como oferecer alimentação ou higiene ao recolhido. As celas não teriam tamanho para que um colchão fosse colocado no chão.
– A estrutura que temos não é capaz nem de oferecer segurança para comunidade. Manter presos nas delegacias é colocar em risco o servidor e as pessoas que vão até o plantão. As delegacias não possuem celas, apenas um local de custódia para o preso permanecer enquanto está sendo autuado em flagrante, ou seja, um prazo mínimo. Qualquer presídio superlotado oferece melhores condições de dignidade ao preso do que qualquer delegacia da região – afirma Paulo.
A juíza Milene Rodrigues Fróes Dal Bó, da Vara de Execuções Criminais (VEC), não se manifestará sobre a questão antes de ser comunicada oficialmente sobre os dados da ocupação do Apanhador.
Sem vagas no sistema penitenciário desde o ano passado, cidades da Região Metropolitana mantém detentos recolhidos em delegacias e até viaturas da Guarda Municipal e Brigada Militar (BM), o que impede policiais de atuarem ostensivamente nas ruas, pois os servidores são desviados para atuar na vigilância dos presos sob custódia.
Superlotação e interdição
Após inspeção e recomendação de três juízes enviados pelo Tribunal de Justiça (TJ), a juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó determinou, em 12 de abril, a interdição do Presídio Regional de Caxias do Sul. Na decisão, a titular da Vara de Execuções Criminais (VEC) estabeleceu um limite de presos por cela: o dobro do número de camas construídas originalmente. Em outras palavras, caso taxa de ocupação seja reduzida a menos de 200%, a casa pode voltar a receber novos presos.
A determinação judicial também limitava a entrada de presos na Penitenciária Estadual, no Apanhador: 647 apenados – o que corresponde a ocupação de 150% do limite nominal de vagas. Na ocasião, a casa ainda poderia receber mais 110 presos antes de ser considerada interditada.
Penitenciária Estadual, no Distrito do Apanhador
:: 632 detentos
:: 432 vagas
:: taxa de ocupação limite (máximo que pode abrigar): 150%, o que corresponde a 647 pessoas
Presídio Regional, a antiga Penitenciária Industrial (Pics)
:: 472 presos homens
:: 226 vagas
:: taxa de ocupação limite: 200%, ou seja, ainda há 20 pessoas acima do considerado aceitável pelo Judiciário
:: 70 mulheres para 70 vagas.