A Justiça interditou parcialmente a Penitenciária Modulada de Osório, no Litoral Norte, devido à superlotação e às más condições do local.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (17), é do juiz Juliano Pereira Breda, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Osório.
O magistrado fixou um limite de 1.545 presos na penitenciária – assim, segundo a decisão, novos detentos só podem ingressar se outros saírem da unidade prisional. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil para cada preso que estipular o limite.
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Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), há 1.545 apenas no local nesta quarta. A capacidade estrutural da unidade é de 650 presos, mas, ainda de acordo com a Susepe, a capacidade de engenharia é de 1,2 mil apenados.
O juiz também determinou a interdição parcial do regime semiaberto, para impedir a entrada de novos presos. A medida vale tanto para os que progrediram ou regrediram de regime.Segundo a Susepe, o regime semiaberto tem 218 pessoas para 150 vagas.
Susepe estuda melhorias
Segundo a Justiça, a desinterdição da Penitenciária Modulada de Osório só ocorrerá quando a Susepe realizar melhorias no local, dando condições mínimas de segurança e de acomodação dos presos.
Além disso, conforme o juiz Breda, a capacidade de detentos não pode
exceder em 200% o número de vagas criadas – seja pela diminuição da população carcerária, seja por obras de ampliação – e o sistema de esgoto precisa estar funcionando.
Em nota, a Susepe informou que foi oficializada terça-feira sobre a decisão. No texto, o órgão também afirma que “estuda medidas para promover melhorias necessárias para o enfrentamento do problema da superlotação da Modulada de Osório”.