A sentença inédita no Rio Grande do Sul, que determinou ao Estado, na última quinta-feira, que indenize um apenado da Cadeia Pública – antigo Presídio Central – por danos morais em decorrência das condições precárias da prisão, deve abrir uma enxurrada de ações semelhantes. Pela decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, o apenado Carlos Aldair de Souza Cardoso, 40 anos, que tem condenação a 14 anos por homicídio e está no Presídio Central desde 2011, deve receber R$ 5 mil.
O advogado autor da ação judicial, Rodrigo Rollemberg Cabral, projeta ingressar com até 3 mil processos semelhantes até o final deste ano. Se todos os casos tiverem ganho de causa e indenização no mesmo valor, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a mais de R$ 15 milhões. É como se, em apenas um ano, o Rio Grande do Sul tivesse de gastar quase tudo o que foi investido na construção da primeira unidade do Presídio de Canoas – R$ 17,9 milhões – para ressarcir os presos mantidos nas atuais cadeias gaúchas.
– Em todas as ações, as provas são substanciadas com os relatórios feitos pelo Judiciário e as sentenças de interdição das casas prisionais, em especial o Presídio Central. A situação desumana com que as penas são cumpridas é notória – argumenta o advogado.
Sistema penitenciário
Ações por indenização a presos podem gerar mais de R$ 15 milhões de dívida ao Estado
Sentença que condenou o Estado a indenizar apenado do Presídio Central em R$ 5 mil deve abrir caminho a outras. Advogado projeta ingressar com 3 mil ações em 2017 pela precariedade das cadeias gaúchas
Mariana Furlan
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