Os mandados de prisões preventivas – aqueles solicitados a partir do colhimento de provas por meio de investigação da polícia e decretados após avaliação do juiz dividem opiniões entre a Polícia Civil e o Poder Judiciário.
De modo geral, as solicitações aumentaram 18% no ano passado, assim como o número de prisões decretadas cresceu 23,8% no mesmo período. Porém, a média de solicitações aceitas pelos juízes se mantém estável (de 60% passou para 63%).
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Delegados que atuam em casos de homicídio na Capital relataram à reportagem no ano passado que estavam tendo dificuldade em prender os autores dos crimes porque a Justiça não decretava a prisão. O chefe de Polícia, Emerson Wendt, ouviu as mesmas reclamações e levou a discussão para a corregedoria do Tribunal de Justiça com o intuito de encontrar forma mais dinâmica de avaliação dos pedidos.
Segundo ele, o problema não se repete no Vale do Sinos e no interior do Estado. O chefe de polícia avalia que, pelo volume de casos da Capital, os pedidos chegam tardiamente aos magistrados.
– Até chegar ao juiz e ele analisar,em alguns casos, já passou cerca de dois meses. O magistrado entende que já não têm mais os elementos que justificam a prisão – defendeu Wendt.
Segundo o juiz corregedor Vanderlei Deolindo, que recebeu a solicitação da Polícia Civil, os juízes são orientados a apreciaras solicitações de mandados de prisão preventiva até, no máximo, o dia seguinte ao pedido.
Na avaliação do magistrado, os cerca de 40% dos pedidos negados pelos juízes se dá por faltados requisitos exigidos por lei que justifiquem a necessidade da prisão antes do julgamento. A falta de vagas nas unidades prisionais é mais um fator.
– Como a prisão preventiva antecede a sentença, é uma (situação) excepcional, possível de ser determinada em casos graves e previstos no Código Penal – destacou o juiz.