O sistema de audiências de presos por videoconferências ainda não é um consenso entre Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do sul. As discussões ganharam força nos últimos meses já que metade das audiências de processos criminais não foram realizadas desde janeiro deste ano no Rio Grande do Sul por falta de recursos da Superintendência de Serviços Penitenciários. Foram audiências em que a Susepe não conseguiu fazer o deslocamento de presos por falta de verbas e de agentes. Hoje, a superintendência tem que gastar cerca de R$ 540 para cada audiência de preso. Em muitos casos, presos perigosos foram soltos, segundo o corregedor-geral do Tribunal de Justiça, juiz Vanderlei Deolindo.
"Alguns presos, sem dúvida, acabam sendo soltos. O juiz sempre é premido de uma série de entendimentos e jurisprudências que estabelecem balizadores. Se ultrapassar determinado tempo dos prazos processuais, o juiz poderá estar cometendo um arbítrio mantendo a pessoa presa além do tempo necessário", disse.
O Tribunal de Justiça entende que as videoconferências podem amenizar os problemas em curto prazo. Desde 2009 a lei permite o processo em casos excepcionais. De acordo com o Tribunal de Justiça, 43 varas de um total de 164 comarcas no RS possuem equipamentos e estão aptas a realizar as audiências. Segundo a justiça, é preciso, em média, pouco mais de oito mil reais para instalar os equipamentos e preparar as salas, em cada vara. A tendência é de que todas estejam equipadas nos próximos anos, mas não há um prazo definido para isso.
Na avaliação do subprocurador-geral do Ministério Público, Fabiano Dallazen, é preciso desburocratizar e instalar o sistema de maneira urgente.
"Nós temos que vencer essas amarras e essas burocracias legais, pois o sistema de videoconferência é mais efetivo e mais barato. Hoje, temos um custo de 540 reais por preso para cada audiência. Isso é um absurdo. O sistema de videoconferência é mais seguro, pois você não precisa deslocar determinados presos ou contingentes de presos pelas cidades, com escolta", ressaltou.
A Defensoria Pública não se posicionada de forma contrária, pois a videoconferência está prevista no código de processo penal. Mas entende que é uma situação excepcional. O Defensor Público-Assessor Jurídico Rafael Pinheiro Machado, destaca que a falta de agentes para deslocar presos, na avaliação dos Defensores, não pode ser considerado um caso excepcional.
"A Defensoria não se posiciona de forma contrária institucionalmente. Mas é uma situação excepcional e assim deve ser tratada. O artigo 185 do código de processo penal prevê as hipóteses e no nosso entendimento não contempla essa situação", destacou.
A Ordem dos Advogados do Brasil no RS não possui opinião formada e levará o tema para a reunião do pleno que ocorre nesse mês para depois se manifestar oficialmente.