O policial civil Átila Hidalgo, investigado após ser detido com notebooks furtados guardados em uma viatura, em 2016, foi absolvido pela Justiça. O juiz Eduardo Ernesto Lucas Almada, da 10ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, inocentou o policial por falta de provas de que o investigado tivesse agido com dolo, concluindo pela improcedência da ação penal face a inexistência de crime, na forma do art. 386, inciso III. A decisão é do dia 1º de dezembro de 2017, e o processo foi arquivado em maio de 2018.
Hidalgo foi preso em flagrante na madrugada de 9 de junho de 2016, com 24 computadores dentro de uma viatura, estacionada na sua residência. Os equipamentos haviam sido furtados da Escola Estadual de Ensino Fundamental Aurélio Reis, na zona norte de Porto Alegre.
A polícia chegou ao agente e aos aparelhos por meio de denúncia anônima, feita por volta de 0h daquela quinta-feira. Uma pessoa informou que os netbooks estavam perto da Avenida Sertório. No local, os agentes encontraram o vigia de uma empresa. Ele disse ter visto três homens em atitude suspeita na rua e que passou a persegui-los. Um deles acabou deixando para trás uma sacola, pouco antes de pular um muro. Ao abrir a bolsa, ele relatou ter deparado com os netbooks, que foram entregues a Hidalgo.
O policial confirmou que recebeu os equipamentos e que, diante do horário, por volta das 21h, resolveu guardá-los, para registrar a ocorrência na manhã seguinte. Depoimentos posteriores apontaram que o policial tinha mantido os equipamentos no veículo por orientação de seu superior para que fossem entregues na delegacia no dia seguinte.
"Ainda que a atitude esperada do réu, de acordo com seu dever funcional, fosse a de entregar imediatamente os bens apreendidos junto à sede policial, não há como ser afastada a veracidade das alegações defensivas de Átila, especialmente a partir do que discorreram longamente o policial civil aposentado, senhor Antônio Carlos Paz Aguiar (que era superior imediato de Átila à época dos fatos, para quem ele telefonou e, segundo consta, foi orientado a apresentar os netbooks junto à Delegacia apenas no dia seguinte); os Delegados de Polícia ouvidos como testemunhas no presente processo, os senhores Eibert Henrique de Sena Moreira Neto e Alexandre Vieira; e os demais policiais civis ouvidos em Juízo, tudo corroborado pelo restante da prova testemunhal", escreveu o juiz em sua decisão.
Para a absolvição, o juiz levou em consideração o fato de que o policial agiu mediante orientações recebidas. "O acusado asseverou (e como referido, teve sua versão ratificada pela prova testemunhal) que comunicou os fatos ao seu superior e, só ficou na posse dos netbooks após ter sido orientado para tanto. Desse modo, não havendo elementos em contrário, que apontem para o fato de ele ter agido dolosamente para se aproveitar da posse dos bens, não há como se sustentar um pleito condenatório", destacou o magistrado.