O agricultor Ivonei Cherini, 30 anos, foi condenado nesta sexta-feira a cinco anos e meio de prisão por causar uma colisão de trânsito que deixou quatro pessoas de uma mesma família mortas e uma ferida. O acidente aconteceu no amanhecer de 18 de junho de 2011, na BR-386, em Santo Antônio do Planalto, no norte do Estado.
Conforme denúncia do Ministério Público, Ivonei Cherini perdeu o controle da Ranger em uma curva, batendo em um Santana que seguia no sentido contrário. Moradoras de Canoas, as quatro vítimas estavam no Santana. Morreram na hora Anderson Canabarro de Mello, 23 anos, a mãe dele, Roseni Canabarro de Mello, 44 anos, e Guilherme de Freitas Melo, de três meses.
Patrícia Acosta de Freitas, 20 anos, mulher de Anderson e mãe do bebê, chegou a ser hospitalizada, mas morreu duas semanas depois. O quinto ocupante do Santana, Vinicius, irmão de Anderson, foi o único sobrevivente do acidente.
Leia mais:
Polícia conclui que adolescente foi morto por pichar muro na Capital
Mãe e filho são presos juntos por crimes diferentes em Júlio de Castilhos
Jovem é morta na frente dos pais em assalto em Porto Alegre
Ivonei Cherini, Márcio Cherini e Elder Antunes de Andrade, ocupante da Ranger, sofreram ferimentos leves. Ivonei se negou a submeter ao teste de bafômetro, mas um exame clínico apontou que ingeriu bebia alcoólica e foi preso em flagrante, sendo solto depois para responder ao caso em liberdade.
No julgamento, encerrado no começo da madrugada desta sexta-feira, no Fórum de Carazinho, Ivonei era acusado por quatro homicídios dolosos e um tentado – assumindo o risco de morte ao dirigir em alta velocidade, sob estado de embriaguez e sonolência.
Os advogados de Ivonei, Lúcio de Constatino e Paulo Klein, baseados em uma perícia particular, sustentaram se tratar de um acidente, pelo qual o réu não poderia ser responsabilizado por homicídio doloso. Ao final de 16 horas de julgamento, a tese da defesa prevaleceu. Por maioria, quatro votos a três, os jurados desclassificaram as acusações para homicídios culposos, condenando o réu a cinco anos e seis meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto.