Prestes a completar 10 anos, o assassinato de José Aloísio Melo de Abreu, então com 40 anos, teve um desfecho nesta sexta-feira. O motorista de ônibus Itamar da Silva Arisi, 57 anos, acusado de ter matado Abreu a tiros depois de tê-lo encontrado debaixo da cama, foi absolvido pela maioria dos votos em um júri popular que demorou 10 horas.
Abreu era amante da mulher de Arisi havia dois anos. Na manhã de 2 de outubro de 2006, o motorista de ônibus voltou mais cedo para casa, no bairro Rubem Berta, na zona norte da Capital, devido a uma pane no veículo que dirigia. Pouco depois de deitar na cama, ouviu um barulho e encontrou Abreu nu, vestindo apenas meias.
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Conforme relato de Arisi ao confessar o crime, o intruso tentou lhe agredir, e ele reagiu. A tese de legítima defesa foi encampada pelo advogado Lúcio de Constantino e foi acolhida pelos jurados em uma sala ao lado de onde estava sendo julgado o também rumoroso Caso Eliseu Santos.
– Nós, enquanto defesa, alegamos que ele estava se defendendo, que é um absurdo encontrar um amante embaixo da cama e isso ser tratado com naturalidade – afirmou Constantino.
– Hoje, foi feito justiça – completou.
Segundo o próprio réu, ele encontrou um revólver entre as vestes de Abreu e disparou contra o amante da mulher para se defender. À polícia, a mulher do motorista apresentou versão diferente. Disse que o marido pegou uma arma em outro cômodo da casa.
Abreu tentou escapar, correu para o pátio, mas não resistiu. Após o crime, o motorista enrolou o corpo da vítima em um lençol, colocou em um Chevette e o abandonou em um matagal no distrito industrial de Cachoeirinha, onde também se desfez da arma.
Abreu foi encontrado com quatro perfurações de tiros nos braços, na cabeça e no abdômen, e marcas de facas no peito. Ele era solteiro e tinha conhecido a mulher em cultos de um templo da Assembleia de Deus.
Arisi está separado da mulher e respondia ao processo em liberdade. Ele foi absolvido tanto do crime de homicídio quanto da acusação de ocultação de cadáver. O motorista está afastado do trabalho por questões de saúde e sofreu interdição – declarado sem condições de gerir atos da vida civil – conforme o advogado dele, Lúcio de Constantino.
Da decisão, cabe recurso.